GOLPE DO DEDO

Enfermeiro é exonerado por bater ponto para colegas em MT

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Flagrado pelas câmeras de segurança registrando o ponto de outros colegas, o técnico de enfermagem de um hospital em Sinop teve confirmada, na Justiça do Trabalho, a sua demissão por justa causa. A sentença que considerou acertada a penalidade aplicada pela fundação que administra o hospital foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).

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O profissional ingressou com ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa, alegando que a penalidade foi desproporcional ao erro cometido. Ele sustentou que, apesar de irregular, sua conduta não teria gerado prejuízo financeiro direto ao hospital, além de que possuía um histórico profissional positivo, sem advertências ou punições anteriores. Ao julgar o recurso ao Tribunal, o relator chegou a considerar que a penalidade deveria ser revertida para uma punição mais branda, levando em consideração a falta de advertências prévias. Também ponderou que o trabalhador não teria obtido vantagem econômica e a conduta, embora grave, se aproximava mais de um ato de indisciplina do que de improbidade e não justificava a ruptura imediata do vínculo por justa causa.

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No entanto, a maioria da Turma entendeu que não há exigência legal que determine a aplicação de advertências progressivas para validar a justa causa, especialmente em casos de falta grave. Os desembargadores consideraram que a quebra de confiança entre o empregado e a empresa foi irreversível, tornando inviável a manutenção do vínculo empregatício. “A prática do ato de improbidade foi prejudicial ao empregador, que pagou por jornada não cumprida ou trabalho não realizado”, concluiu o voto vencedor. Com a decisão, foi mantida a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sinop, que concluiu que a conduta configura ato de improbidade, nos termos do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), confirmando a validade da justa causa aplicada pelo hospital.

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