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Justiça manda soltar homem que agrediu gerente de supermercado com golpe de pá em Sinop

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Decisão do TJMT considerou que o crime foi um episódio pontual e reacional; agressor deverá cumprir medidas cautelares

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob a relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, determinou a soltura de Danielson Martins de Paiva, de 29 anos, acusado de tentar matar o gerente de um supermercado em Sinop com um golpe de pá. O crime ocorreu no dia 18 de janeiro deste ano e foi registrado por câmeras de segurança do local.

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De acordo com a decisão, publicada no último dia 3 de abril, o magistrado entendeu que o crime foi um ato isolado, motivado por forte reação emocional, e que Danielson não representa uma ameaça constante à sociedade. Com isso, a prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo e a proibição de se aproximar da vítima a menos de 500 metros.

“Circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”, destacou o desembargador.

Danielson estava preso na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, desde o dia da agressão. Segundo seu depoimento, ele teria agido em defesa da esposa, funcionária do supermercado, que estaria sendo vítima de assédio moral e constantes humilhações no ambiente de trabalho.

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O ataque foi captado por uma câmera de segurança do supermercado. Nas imagens, é possível ver o momento em que Danielson entra no estabelecimento, segue até a seção de ferramentas, pega uma pá e caminha até o gerente, desferindo um golpe na cabeça da vítima, que cai ao chão. O gerente foi socorrido e hospitalizado, enquanto o agressor foi preso em flagrante.

Durante audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ofereceu denúncia contra Danielson por tentativa de homicídio qualificado, com agravantes de motivo fútil, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A defesa, por sua vez, recorreu da decisão alegando que Danielson é réu primário, possui residência fixa, bons antecedentes e que a decisão de mantê-lo preso carecia de fundamentação concreta. Embora o recurso tenha sido negado pela 1ª Vara Criminal de Sinop, o caso foi analisado em segunda instância, quando o desembargador Wesley Sanchez reconsiderou a situação.

O relator citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê que crimes ocasionais cometidos por pessoas integradas à sociedade podem ser enfrentados com medidas cautelares diversas da prisão. Ele também ponderou que o fato de a vítima ter sido atingida por apenas um golpe não indicaria, por si só, alta periculosidade do réu.

“O paciente desferiu um único golpe contra o ofendido, circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz – em cognição sumária – elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta”, afirmou Lacerda.

Dessa forma, o TJMT determinou a substituição da prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato ou se aproximar da vítima, restrição de deslocamento fora da cidade de Sinop e necessidade de autorização judicial para mudança de endereço.

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“Diante desse cenário, reputa-se adequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eficazes à preservação da integridade da vítima e à regular instrução processual, em consonância com os princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, que norteiam o sistema cautelar penal”, concluiu o desembargador.

O processo segue tramitando na Justiça de Mato Grosso.

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