ENTENDA O CASO
Advogada Brena Moraes explica: “As agressões contra à mulher no contexto de violência doméstica configuram crime mesmo que não haja representação da vítima”
Em meio à repercussão dos recentes episódios de violência doméstica ocorridos em Lucas do Rio Verde, nossa equipe buscou ouvir especialistas que atuam diretamente na defesa dos direitos das mulheres e na aplicação da Lei Maria da Penha.
Para isso, conversamos com a advogada Dra. Brenna Moraes, profissional reconhecida por sua atuação nas áreas de Direito Penal, Processo Penal e Direito de Família, e que possui experiência destacada na proteção de vítimas de violência doméstica e familiar.
O caso de violência registrado em Lucas do Rio Verde, em que um empresário foi flagrado por câmeras de segurança agredindo violentamente sua ex-companheira, gerou grande repercussão e levantou dúvidas sobre a necessidade ou não da representação da vítima para que haja responsabilização penal.
A advogada Dra. Brena Moraes, especialista em Direito Criminal e Lei Maria da Penha, esclarece que a legislação é clara em relação a esses casos: o crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica é de ação penal pública incondicionada, ou seja, não depende da vontade da vítima em registrar boletim de ocorrência ou representar contra o agressor.
“Mesmo que a vítima não tenha comparecido à delegacia para registrar a ocorrência, o crime já se encontra configurado. Isso porque as imagens captadas pelas câmeras de segurança constituem prova robusta e suficiente para a instauração do inquérito policial, possibilitando inclusive o indiciamento do agressor pelo crime de lesão corporal praticada contra a mulher em contexto de violência doméstica (art. 129, §13 do Código Penal). Nesses casos, o Ministério Público pode dar prosseguimento à ação penal independentemente da representação da vítima”, ressaltou a especialista.
Segundo a advogada, essa previsão legal existe justamente para proteger a vítima de possíveis intimidações, pressões emocionais ou financeiras, que muitas vezes a impedem de denunciar o agressor.
“A Lei Maria da Penha garante que a responsabilização ocorra independentemente da vontade da vítima. O Estado assume o dever de proteger a integridade física e psicológica da mulher, evitando que crimes dessa natureza fiquem impunes”, explicou a Dra. Brena Moraes.
Para a especialista, além da responsabilização penal, é essencial reforçar a importância da conscientização e da denúncia.
“É imprescindível que as mulheres busquem apoio e rompam o ciclo de silêncio. Em Lucas do Rio Verde, a Delegacia de Polícia Civil (Núcleo da Mulher), a Patrulha Maria da Penha e as demais instituições de segurança pública atuam de forma integrada para garantir proteção às vítimas, fiscalizar medidas protetivas e responsabilizar os agressores. Além disso, o Ministério Público e o Poder Judiciário também desempenham papel essencial nesse processo, assegurando a efetiva aplicação da lei. A violência contra a mulher não é uma questão privada, mas sim um problema de ordem pública, que exige a atuação conjunta do Estado e da sociedade. Denunciar é um passo decisivo para salvar vidas e prevenir desfechos mais graves, como o feminicídio.”
O caso segue em investigação pela Polícia Civil. O empresário chegou a ser preso em uma ação conjunta das delegacias de Lucas do Rio Verde e Sorriso no estado de Mato Grosso.
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