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Justiça suspende nova regra do Contran em MT e mantém normas antigas até regulamentação federal
O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, concedeu liminar em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no âmbito do Detran de Mato Grosso.
A decisão determina que a nova resolução não produza efeitos enquanto não forem editadas todas as normas regulamentadoras pelo órgão máximo de trânsito da União, responsável por detalhar e viabilizar a aplicação das mudanças previstas. Até que essa regulamentação seja concluída, devem continuar sendo aplicadas as normas anteriormente vigentes, especialmente aquelas que disciplinavam o processo de formação e habilitação de condutores antes da entrada em vigor da nova regra.
Na avaliação do magistrado, a Resolução nº 1.020/2025 promove alterações estruturais profundas no sistema de habilitação, mas entrou em vigor sem qualquer período de transição e sem regulamentação complementar essencial, o que inviabiliza sua aplicação prática pelos órgãos estaduais de trânsito.
O juiz destacou que normas dessa natureza, que dependem de ajustes tecnológicos, reorganização administrativa e definição de procedimentos por parte do órgão federal, não podem ser exigidas de forma imediata, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Com a liminar, o Judiciário assegura a continuidade dos serviços prestados pelo Detran-MT e pelas autoescolas, evitando paralisações, insegurança jurídica e prejuízos a candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instrutores e centros de formação de condutores.
A decisão tem caráter provisório e permanece válida até que o Contran edite todas as normas necessárias para a implementação das novas regras. O órgão federal e a União foram notificados para prestar informações, e o Ministério Público Federal deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do mérito da ação.
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