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STF mantém ação penal contra filha acusada de matar o pai após discussão por cama em MATO GROSSO

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, decidiu manter a ação penal contra Rafaela Kuffel de Barros, acusada de participar do assassinato do próprio pai, ocorrido no município de Guarantã do Norte (MT).

A decisão foi publicada na quarta-feira (8) e reafirma entendimento anterior do magistrado, que já havia negado pedido semelhante no fim de março. A defesa solicitava o trancamento do processo por meio de habeas corpus, alegando ausência de justa causa e fragilidade nas provas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 7 de janeiro de 2025, no bairro Jardim Vitória, dentro da residência da família. A motivação teria sido uma discussão considerada banal, envolvendo a retirada de uma cama.

Segundo as investigações, o genro da vítima, Lucas Gabriel de Oliveira, foi até o imóvel buscar o móvel. Após a recusa do proprietário, ele deixou o local ameaçando retornar, o que de fato ocorreu pouco tempo depois.

Armado, o suspeito teria efetuado disparos contra uma mulher e uma criança. O pai de Rafaela, Márcio Freitas de Barros, tentou intervir para proteger as vítimas e acabou sendo atingido no abdômen. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

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Ainda conforme a acusação, o genro retornou ao local acompanhado de Rafaela, levando um galão de álcool e um isqueiro, o que, segundo o Ministério Público, indicaria a intenção de ocultar o crime por meio da destruição do corpo.

A defesa sustenta que a denúncia é inconsistente e baseada em suposições, além de questionar as qualificadoras atribuídas ao caso. Também argumenta que não houve motivo fútil nem surpresa, uma vez que teria havido ameaça prévia.

Ao analisar o pedido, o ministro entendeu que não há ilegalidade evidente que justifique o encerramento da ação penal neste momento. Segundo ele, a denúncia apresenta os requisitos legais mínimos para prosseguimento do processo.

Zanin também destacou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para reavaliar provas, ressaltando que a análise aprofundada dos fatos deve ocorrer durante o andamento da ação, no juízo competente.

O caso segue em tramitação na Justiça.

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