MATO GROSSO
Empresário é condenado a mais de 7 anos de prisão por desvios em contratos de táxi aéreo em MT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra condenou o empresário Alexssandro Neves Botelho a 7 anos e 6 meses de prisão pelo crime de peculato em Mato Grosso.
A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal e determinou o cumprimento inicial da pena em regime fechado.
Segundo a decisão judicial, o empresário participou de um esquema estruturado de desvio de recursos públicos por meio de contratos de táxi aéreo, causando prejuízo de R$ 231.897,50 aos cofres públicos.
As investigações fazem parte da Operação Overbooking, que apurou fraudes em licitações e pagamentos relacionados à prestação de serviços de transporte aéreo para órgãos estaduais entre os anos de 2013 e 2014, período em que Silval Barbosa comandava o governo estadual.
De acordo com a apuração, a empresa Sal Transportes e Turismo Ltda, da qual Alexssandro era sócio, movimentou cerca de R$ 8 milhões em contratos com secretarias estaduais.
Os desvios atingiram contratos firmados com:
- Empaer;
- Universidade do Estado de Mato Grosso;
- Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme);
- Secretaria de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf).
Segundo a sentença, as fraudes começaram ainda na fase licitatória, com direcionamento do processo para favorecer a empresa ligada ao acusado.
Durante a execução dos contratos, eram utilizados relatórios de voo, notas de débito e documentos considerados irregulares para justificar pagamentos.
As investigações apontaram cobranças por serviços inexistentes, parcialmente executados ou superfaturados, além da omissão de informações importantes para fiscalização, como identificação de aeronaves, pilotos, passageiros e rotas realizadas.
O magistrado também destacou a existência de subcontratações proibidas e inconsistências em datas registradas nos documentos apresentados.
Além da pena de prisão, o empresário foi condenado ao pagamento de 35 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos.
O valor mínimo fixado para reparação dos danos ao Estado foi de R$ 231.897,50.
Apesar da condenação, o juiz autorizou que o empresário recorra da sentença em liberdade, já que ele respondeu ao processo solto e não foram identificados requisitos para decretação de prisão preventiva.
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