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Deolane enfrenta infestação de escorpiões em cela e jejum de 16 horas em presídio paulista

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Uma denúncia protocolada na Comissão de Prerrogativas da OAB/SP, sob o nº SP000794/2026, colocou em discussão as condições de custódia da advogada e influenciadora Deolane Bezerra no Complexo Penal de Tupi Paulista, no interior de São Paulo.

 

Segundo relatório de vistoria elaborado pela própria Ordem, o espaço onde Deolane está recolhida não atende às características de uma Sala de Estado-Maior, prerrogativa assegurada a advogados presos provisoriamente antes de eventual condenação definitiva.

 

O documento aponta que, apesar de a advogada estar separada das presas comuns, o local possui estrutura típica de cela, com porta de ferro, cama de concreto, teto gradeado e fechamento noturno das 17h às 8h. Para a OAB/SP, a separação física não seria suficiente para garantir a prerrogativa profissional.

 

 

A vistoria descreve um espaço de aproximadamente dois metros de largura por seis metros de profundidade. No interior, há cama de concreto com espuma e lençol, pequenas mesas, banquetas sem encosto e televisão. A área sanitária é separada apenas por uma divisória de alvenaria.

 

Um dos pontos mais graves relatados é a proximidade do vaso sanitário com alimentos e pertences. O relatório também aponta que o chuveiro elétrico fica praticamente sobre o vaso, situação considerada incompatível com condições mínimas de higiene, privacidade e dignidade.

 

A denúncia também cita preocupação com a saúde de Deolane. Segundo o documento, ela teria passado mal recentemente e sido encaminhada à enfermaria, onde teria recebido soro após apresentar pressão arterial de 10 por 6.

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Ainda conforme o relatório, a advogada informou possuir diagnóstico de síndrome do pânico e fazer uso de medicamentos controlados. Ela também teria relatado episódios de queda de pressão, tontura e dificuldade para se alimentar com a comida fornecida na unidade.

 

Outro ponto citado na denúncia é a suposta presença de escorpiões na cela. A informação teria sido repassada durante atendimento à custodiada e, segundo a defesa, precisa ser apurada com urgência pela administração penitenciária.

 

A alimentação também foi alvo de reclamações. De acordo com a vistoria, as custodiadas recebem três refeições por dia, sendo o jantar servido às 16h, antes do trancamento noturno. As advogadas teriam classificado a comida como sem condições adequadas de consumo.

 

O relatório ainda menciona problemas no fornecimento de água. As custodiadas afirmaram que um bebedouro teria sido instalado apenas um dia antes da vistoria. Antes disso, a água seria entregue em garrafa pet e garrafa térmica, levantando suspeitas sobre a higienização dos recipientes.

 

A defesa também relatou que serviços de pintura teriam sido iniciados após visita institucional recente, deixando forte odor de tinta no ambiente, enquanto as custodiadas permaneciam recolhidas em local fechado e com ventilação limitada.

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Além das condições físicas, o documento aponta dificuldades no exercício da defesa. Segundo a denúncia, atendimentos teriam sido prejudicados por gritos, barulhos e manifestações vindas de outras alas da unidade.

 

No parlatório, as conversas presenciais ocorrem por interfone, com vidro separando advogados e custodiadas. Há ainda câmera de segurança posicionada acima do advogado e limite inicial de uma hora para o atendimento. Já as conversas por videoconferência teriam duração limitada a 15 minutos.

 

A direção da unidade teria informado que a câmera capta apenas imagens, sem áudio, e que os limites de tempo poderiam ser renovados. Mesmo assim, a OAB/SP avalia que as restrições relatadas comprometem o pleno exercício da defesa técnica.

 

A defesa pede apuração dos fatos, inclusive com análise das imagens do sistema de monitoramento da unidade prisional, além de providências para preservar a saúde, a integridade física e psicológica de Deolane.

 

Para a OAB/SP, o caso não envolve apenas a separação de Deolane das demais presas, mas o respeito a uma prerrogativa legal da advocacia. Caso as condições relatadas sejam confirmadas, a permanência da advogada no local pode representar violação ao direito de recolhimento em Sala de Estado-Maior ou instalação efetivamente condigna.

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