POLÍCIA
Juiz determina que 7 crianças resgatadas e acolhidas em abrigo voltem à família
O juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães, da Vara Única de Sapezal, determinou a revogação do acolhimento institucional e a reintegração imediata de sete irmãos, com idades entre 11 meses e 11 anos, ao núcleo familiar. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (19), após as crianças terem sido resgatadas pelo Conselho Tutelar no início do mês, quando foram encontradas sozinhas em uma residência em condições precárias enquanto os pais estavam fora.
Conforme a decisão, o Ministério Público de Mato Grosso havia se manifestado pela permanência das crianças no abrigo Lar Portal do Futuro até que os pais comprovassem emprego formal e realizassem exames toxicológicos. No entanto, o magistrado levou em consideração o parecer da equipe psicossocial do Judiciário, que realizou visitas técnicas à residência da família e à instituição de acolhimento.
O laudo, elaborado por psicólogas e assistentes sociais, apontou forte vínculo afetivo entre pais e filhos. Durante as entrevistas, o casal demonstrou sofrimento emocional, arrependimento e desejo de retomar a rotina familiar. As profissionais também constataram que a casa estava organizada e com alimentos básicos disponíveis.
A conclusão técnica foi de que o abandono ocorreu por uma falha grave de supervisão em um episódio específico, sem histórico de maus-tratos ou negligência intencional contínua.
Na decisão, o juiz destacou a importância da preservação do vínculo entre os irmãos. Segundo o magistrado, manter o acolhimento institucional de um grupo numeroso poderia gerar risco de separação definitiva entre as crianças, já que famílias substitutas dificilmente recebem grupos grandes de irmãos.
O juiz também citou o Estatuto da Criança e do Adolescente, reforçando que pobreza e dificuldades materiais, por si só, não justificam a separação entre pais e filhos.
Apesar da reintegração, a família será acompanhada de perto pela rede de proteção. Os pais estão proibidos de deixar os filhos sem supervisão de um adulto em qualquer circunstância e deverão cooperar com o acompanhamento técnico. Eles também foram encaminhados ao CAPS para avaliação e eventual tratamento relacionado ao uso nocivo de álcool.
O descumprimento das determinações poderá resultar na retomada imediata do acolhimento institucional.
A Justiça determinou ainda acompanhamento psicossocial quinzenal no primeiro mês, vistorias periódicas do Conselho Tutelar sem aviso prévio pelos próximos dois meses e a elaboração de um Plano Individual de Acompanhamento Familiar pelo CREAS.
A Secretaria Municipal de Assistência Social deverá providenciar o restabelecimento do Bolsa Família e inserir a família no programa Ser Família. Já a Secretaria de Educação deverá garantir vagas prioritárias em creche de período integral para os filhos menores, além de acompanhar a frequência escolar e eventuais questões de saúde dos irmãos mais velhos.
O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade das crianças e seguirá sendo monitorado pelo Poder Judiciário por meio de relatórios periódicos.
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