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Lei autoriza venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

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Legislação estabelece idade mínima de 18 anos, regras para compra e rastreamento do produto; texto foi sancionado com vetos pelo Poder Executivo

Uma nova lei estabelece regras para que mulheres possam adquirir e portar aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para utilização em situações de defesa pessoal. A Lei 15.474/26 foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União.

O dispositivo é destinado à contenção temporária de um agressor diante de uma situação de violência em andamento ou iminente que coloque em risco a integridade física ou sexual da mulher.

Pela legislação, o aerossol deverá ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. Entre os produtos previstos está o spray à base de oleorresina de capsicum, substância extraída de pimentas.

A regulamentação deverá definir capacidade, concentração da substância ativa e demais padrões técnicos e de segurança, observando normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e de outros órgãos competentes.

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Quem poderá comprar?

A aquisição será permitida a mulheres com 18 anos ou mais, mediante apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e comprovação de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos autorizados deverão registrar as vendas para permitir a rastreabilidade dos produtos, além de fornecer orientações sobre utilização segura e responsável.

A legislação também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, com implementação progressiva.

Governo vetou compra por menores de 18 anos

O texto aprovado pelo Congresso previa que adolescentes a partir dos 16 anos pudessem adquirir o aerossol mediante autorização dos responsáveis, mas o trecho foi vetado pelo Poder Executivo.

Também foi vetada a previsão de porte irrestrito, mantendo a possibilidade de o Executivo estabelecer limitações por meio de regulamentação.

Outros vetos atingiram penalidades administrativas previstas para uso indevido do produto e para a falta de comunicação à polícia em caso de perda, furto, roubo ou extravio.

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O governo argumentou que algumas dessas medidas poderiam resultar em punições desproporcionais justamente às mulheres que a legislação pretende proteger.

Os vetos ainda poderão ser analisados pelo Congresso Nacional, que decidirá se serão mantidos ou derrubados.

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