LUCAS DO RIO VERDE

Lucas do Rio Verde: Justiça proíbe mulher investigada por desvio de R$ 1,7 milhão de frequentar bares e casas de jogos

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A Justiça de Mato Grosso manteve uma das medidas cautelares impostas a Amanda Meira Correa de Pinho Gomes, investigada por um suposto esquema de desvio de mais de R$ 1,7 milhão de empresas de um grupo empresarial de Lucas do Rio Verde.

Por decisão unânime, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu manter a proibição de a investigada frequentar habitualmente bares, casas de jogos, prostíbulos e outros estabelecimentos semelhantes. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (15), durante análise de um habeas corpus relatado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro.

Amanda foi presa em flagrante em agosto deste ano dentro da Tecno Máquinas Serviços Agrícolas Ltda, empresa onde exercia a função de analista financeira. Conforme a investigação, ela também possuía acesso às contas da Agro Peças Ltda e da Santiago Tornearia Ltda, empresas pertencentes ao mesmo grupo familiar.

A suspeita é de que pagamentos destinados a fornecedores e tributos fossem registrados nos sistemas das empresas, enquanto os valores teriam sido direcionados para uma conta bancária vinculada ao filho menor de idade da investigada.

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Uma auditoria realizada inicialmente apontou 653 movimentações consideradas suspeitas entre 2024 e 2026. Somadas, as operações chegariam a aproximadamente R$ 1,7 milhão.

Além do valor supostamente desviado, as empresas teriam acumulado aproximadamente R$ 600 mil em débitos tributários.

Segundo informações constantes no processo, no próprio dia em que foi presa, Amanda teria realizado outras duas transferências, cada uma no valor de R$ 1.195, para a conta do filho.

Liberdade provisória

 

Após passar por audiência de custódia, a investigada recebeu liberdade provisória. A Justiça considerou fatores como o fato de ela ser primária, possuir residência fixa, não ter antecedentes criminais e o caso investigado não envolver violência ou grave ameaça.

Apesar da liberdade, Amanda passou a cumprir uma série de medidas cautelares. Entre elas estão a proibição de frequentar as empresas envolvidas na investigação, de exercer atividades de gestão financeira em benefício do grupo empresarial e de manter contato com vítimas, sócios e testemunhas.

Ela também deverá comparecer mensalmente à Justiça, não poderá portar armas e precisa de autorização caso permaneça fora da comarca por período superior a oito dias.

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Defesa tentou derrubar restrição

A defesa recorreu especificamente contra a determinação que impede a investigada de frequentar habitualmente bares e estabelecimentos similares. Os advogados sustentaram que esses ambientes não teriam ligação com os fatos investigados e que a restrição afetaria o direito de ir e vir.

O argumento, entretanto, não foi acolhido pela Segunda Câmara Criminal.

Durante o julgamento, o desembargador Rui Ramos Ribeiro explicou que a determinação não representa uma proibição absoluta de entrar eventualmente nesses locais. A restrição, segundo o magistrado, está relacionada à frequência habitual e à assiduidade em ambientes dessa natureza.

O relator também considerou que a medida não impede Amanda de trabalhar, permanecer com familiares ou utilizar espaços públicos.

Ainda conforme o entendimento apresentado no julgamento, medidas cautelares não precisam necessariamente estar diretamente relacionadas ao tipo de crime investigado, podendo ser adotadas para assegurar o andamento do processo e prevenir novas infrações.

Com esse entendimento, os desembargadores negaram o habeas corpus por unanimidade e mantiveram a restrição imposta à investigada.

 

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