CONTINUA PRESO

STJ nega liberdade a dono de motel de Lucas do Rio Verde preso por assédio e importunação sexual

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do empresário Adriano Peretto, proprietário de um motel em Lucas do Rio Verde, em Mato Grosso. Ele está preso preventivamente após ser acusado de importunação sexual e assédio sexual contra uma funcionária, além de ameaças após a denúncia dos episódios ocorridos no ambiente de trabalho.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) e mantém, por enquanto, a prisão preventiva do empresário.

A defesa recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Os advogados alegaram que Peretto está preso há mais de 245 dias e sustentaram que existe excesso de prazo na tramitação do processo.

Além disso, a defesa questionou a existência dos requisitos que justificariam a manutenção da prisão preventiva e pediu que a medida fosse substituída por cautelares previstas no Código de Processo Penal.

No pedido de urgência, os advogados também solicitaram que o TJMT analisasse integralmente os argumentos apresentados sobre a prisão e a possibilidade de aplicação de medidas alternativas.

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Ao analisar o pedido liminar, a relatora, ministra Nilsoni de Freitas, afirmou que não identificou, neste primeiro momento, uma ilegalidade evidente que justificasse a soltura imediata do empresário.

Segundo a decisão, os argumentos apresentados pela defesa deverão ser analisados de forma mais aprofundada durante o julgamento definitivo do recurso.

Com a negativa da liminar, Adriano Peretto permanece preso preventivamente.

A ministra também determinou que a Justiça de primeira instância e o TJMT prestem informações sobre a alegação de excesso de prazo apresentada pela defesa. O STJ deverá ser comunicado caso ocorra alguma mudança na situação da prisão.

Após o cumprimento dessas providências, o processo será encaminhado ao Ministério Público Federal para manifestação.

A decisão tomada agora é liminar e não representa o julgamento definitivo do recurso apresentado pela defesa.

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