DECISÃO JUDICIAL

Ana Castela é condenada após chamar homem de “criminoso” nas redes sociais

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Homem pedia R$ 700 mil de indenização, mas Justiça fixou pagamento de R$ 2 mil; decisão é de primeira instância

A cantora Ana Castela foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a Dalton de Oliveira Rodrigues Vieira, após publicar a imagem dele nas redes sociais e chamá-lo de “criminoso”. A decisão foi proferida na última segunda-feira (5), em primeira instância.

O processo está relacionado a um episódio de maus-tratos contra um cavalo ocorrido em Bananal, no interior de São Paulo, em 2025.

Segundo consta na ação, Ana Castela publicou um story no qual mostrou a imagem de Dalton e o associou como “cúmplice” do episódio. O homem alegou que a repercussão provocada pela publicação teria resultado na demissão dos dois empregos que mantinha na época.

Na ação, ele pediu R$ 700 mil por danos morais, além de aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes, referentes à renda que alegou ter deixado de receber após perder os empregos. Também solicitou que a cantora fosse obrigada a realizar uma retratação pública.

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JUSTIÇA APONTA EXCESSO

Ao analisar o caso, a juíza Luciene Belan Ferreira Allemand, da Vara Única da Comarca de Bananal, entendeu que Ana Castela ultrapassou os limites da crítica ao atribuir ao homem a condição de “criminoso”.

Na avaliação da magistrada, a manifestação representou excesso no exercício da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem do autor da ação.

Por outro lado, a Justiça também considerou que Dalton teve participação na divulgação do episódio envolvendo o animal. Conforme apontado na decisão, ele reconheceu ter realizado registros audiovisuais da situação, contribuindo para que o material circulasse.

Dessa forma, a magistrada considerou que toda a repercussão do caso não poderia ser atribuída exclusivamente à publicação feita pela cantora.

A Justiça também não reconheceu relação suficiente entre a publicação de Ana Castela e os problemas de saúde alegados pelo autor.

Outro ponto afastado foi a alegação de que a cantora teria utilizado a imagem do homem com finalidade econômica ou publicitária. Segundo a sentença, não ficou demonstrada a existência de campanha, promoção ou remuneração relacionada à publicação.

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PEDIU R$ 700 MIL, MAS RECEBERÁ R$ 2 MIL

A Justiça considerou desproporcional o pedido de R$ 700 mil por danos morais diante das circunstâncias analisadas no processo.

Considerando tanto a participação do próprio autor na divulgação do episódio quanto o excesso cometido pela cantora ao chamá-lo de “criminoso”, a indenização foi estabelecida em R$ 2 mil.

Os demais pedidos apresentados por Dalton, incluindo aproximadamente R$ 61 mil por lucros cessantes e a obrigação de Ana Castela realizar uma retratação pública, foram rejeitados.

A sentença foi proferida em primeira instância e, portanto, ainda pode ser objeto de recurso.

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