DECISÃO JUDICIAL

Avó acusada de matar neta com bolo envenenado é absolvida pela Justiça após julgamento

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Uma mulher de 59 anos, acusada de provocar a morte da própria neta, de 9 anos, após oferecer um bolo envenenado à criança, foi absolvida pelo Tribunal do Júri de São Francisco, no Norte de Minas Gerais. A decisão envolvendo Izabel Cardoso de Andrade foi proferida na segunda-feira (19), durante julgamento em que ela respondia por homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra outra neta, de 11 anos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a absolvição. Conforme a decisão, a mulher foi inocentada com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal, dispositivo aplicado quando não há provas suficientes de que o acusado tenha participado do crime.

Izabel estava presa desde 19 de setembro de 2025. Com o resultado do julgamento, o alvará de soltura foi expedido ainda no plenário do júri. A ordem foi cumprida na manhã de terça-feira (20), e ela deixou a prisão.

Como aconteceu o caso do bolo envenenado

O episódio ocorreu em 23 de julho de 2025. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Izabel teria preparado um bolo em casa e servido o alimento às netas Alana dos Santos Cardoso Marques, de 9 anos, e Alice dos Santos Cardoso Marques, de 11, enquanto as meninas estavam na residência da avó.

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Depois de comer o bolo, Alana começou a apresentar sintomas graves, como dores abdominais intensas, salivação excessiva e secreção nasal. A menina perdeu a consciência e sofreu uma parada cardiorrespiratória, que resultou em sua morte.

A irmã também passou mal, sentiu dores abdominais e precisou receber atendimento médico, mas sobreviveu.

O exame de necropsia apontou intoxicação por terbufós, uma substância altamente tóxica utilizada em pesticidas. Análises periciais também identificaram o composto no bolo e em resíduos encontrados na panela usada no preparo do alimento.

Acusação e versão da defesa

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou a hipótese de envenenamento intencional. A denúncia sustentava que a avó teria utilizado a relação de confiança com as crianças para oferecer o alimento contaminado.

Outro ponto apresentado pela acusação foi um possível atraso no socorro. Em depoimento, a neta sobrevivente relatou que a avó teria ido tomar banho enquanto Alana apresentava sinais de intoxicação.

Izabel negou ter colocado veneno no bolo. Em seu interrogatório, afirmou que também havia comido o alimento e disse não saber como a substância tóxica teria entrado em contato com a comida.

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A defesa argumentou que não existiam provas suficientes para responsabilizar a mulher pelo ocorrido. Os advogados citaram, entre outros pontos, a falta de comprovação de que ela tivesse comprado o veneno e a ausência de uma motivação identificada para o suposto crime.

Também foram mencionados relatos de testemunhas que descreviam uma boa relação entre a avó e as netas. A defesa levantou ainda a possibilidade de contaminação do alimento por um gato de estimação, que também morreu envenenado.

Ao final do julgamento, o Tribunal do Júri absolveu Izabel das acusações. A decisão reconheceu a insuficiência de provas de sua participação nos crimes, conforme o fundamento legal utilizado.

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