POLÍCIA
MORTE NO CÃRCERE: Estado terá que pagar R$ 80 mil a filhos de preso morto na PCE

Dois filhos menores de idade de um preso assassinado dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, vão receber uma indenização de R$ 80 mil (mais correção monetária e juros). O pai deles foi detido em 2013 por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e acabou morto por outros detentos um ano depois, em 2014, com marcas de violência e overdose de uma substância química que os próprios presos o obrigaram a ingerir.
A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Francisco Rogério Barros, assinada no último dia 9 de agosto.

De acordo com informações do processo, um laudo pericial constatou que o preso da PCE foi vítima de “intoxicação exógena (overdose)”, além de golpes que deixaram "diversas lesões em seu corpo". Os autos não informam se haveria um motivo para o assassinato.
“[O preso] foi vítima de overdose dentro penitenciária, e que apresentava diversas lesões externas, sendo elas espuma rósea se exteriorizando pelas narinas, escoriações avermelhadas em região bucinadora esquerda, punhos direito e esquerdo, equimose avermelhada em punhos direito e esquerdo”, diz trecho do processo.
O Estado de Mato Grosso se defendeu no processo dizendo que a causa da morte do preso não ficou comprovada na perícia, e que não agiu com omissão em razão da entrada das drogas utilizadas na morte do detento. O Governo alegou, ainda, “que não houve possibilidade de o Estado prever e evitar a morte do pai dos autores”.
Em sua decisão, o juiz Francisco Rogério Barros reconheceu que o laudo pericial não chegou a uma conclusão pela causa da morte, no entanto, outras provas trazidas ao processo (como fotografias) comprovam que a vítima foi assassinada por outros detentos, dentro da PCE.
“Embora o laudo tenha concluído que a morte deu se por causa indeterminada, todo o conjunto probatório produzido nos autos apontam que a morte foi causada por outros detentos, não se tratando, portanto, de morte natural. Consta no histórico do aludido laudo pericial que, de acordo com as informações colhidas no local, se trata de vítima de overdose dentro da penitenciária”, analisou o juiz.
“Aliado a isso, consta no livro de ocorrências do presídio, do dia 30/10/2014, que a morte de Eder foi provocada por outros presos do raio 1. As lesões no corpo da vítima constantes nas fotografias juntadas aos autos e relatadas no laudo pericial, somente corroboram a tese que a morte foi causada pelos demais presos”, esclarece o magistrado.
Os R$ 80 mil – que serão divididos igualmente aos dois filhos da vítima -, ainda serão acrescidos de juros da caderneta de poupança e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCAE).
Fonte: FOLHA MAX
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