POLÍCIA
LEI DE SILVIO FÁVERO: Destinação de recursos para saúde em MT será julgada pelo STF

Em defesa da Lei 11.085/2020, de autoria do deputado estadual Silvio Fávero, que assegurou a destinação de 50% das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) para o Fundo Estadual de Saúde, a Procuradoria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso argumenta que ela é constitucional por ser da competência dos Poderes Executivo e Legislativo a aplicação dos recursos recolhidos ao erário.

A manifestação do Parlamento Estadual deve ser oficializada na próxima semana ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 6557), impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
Com base na Lei de autoria do parlamentar, promulgada pela Assembleia Legislativa no dia 29 de janeiro, 50% das multas aplicadas pelo TCE devem ser destinadas para o Fundo Estadual de Saúde, que deve repassar aos municípios, e outros 50% ao Centro de Apoio e Suporte à Inclusão da Educação Especial (Casies), até o dia 5 do mês subsequente à sua arrecadação.
Um dos argumentos a ser explorado em defesa da Lei, e consequentemente dos cidadãos mato-grossenses, é de que a Corte de Contas já conta com um orçamento próprio gerido de forma independente e que contempla todos os custeios do órgão auxiliar do Poder Legislativo na fiscalização da administração financeira estadual, sendo descabida a manifestação de interesse em recursos que estão legalmente previstos para retornar à população.
“A nossa maior defesa sempre será em benefício dos cidadãos mato-grossenses. Ao meu ver, com todo respeito aos conselheiros que fazem um relevante trabalho de fiscalização da execução orçamentária do Estado e municípios, entrar no STF contra um direito garantido da população de ter mais investimentos na saúde é um papelão! Vergonhoso! Iremos até o fim na defesa da população”, adiantou Silvio Fávero, amparado pela presidência da ALMT e da Procuradoria da Assembleia Legislativa.
O parlamentar vai além ao destacar que a Lei de sua autoria vai ao encontro do atual cenário de pandemia mundial, que necessita de mais investimentos por parte do Executivo para o tratamento e controle do novo coronavírus (Covid-19), ainda sem medidas comprovadamente seguras de imunização.
“A associação alega vício de iniciativa, porém essa Lei só entrou em vigor, após ser amplamente discutida e estudada pelo Parlamento Estadual, com todos os pareceres favoráveis à sua aprovação. É até insensível, diante do momento que estamos vivendo de pandemia mundial, tentar anular uma Lei a favor da saúde”, complementou Fávero.
Fonte: ASSESSORIA
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