CIDADES

Juiz condena empresário que vendeu respiradores fake em MT a 8 anos de cadeia

Publicado em

Após aplicar golpe no Município de Rondonópolis com a venda de respiradores falsos no valor de R$ 4,1 milhões, os réus Ramos de Farias e Silva Filho e Jesus de Oliveira Vieira de Souza foram condenados por estelionato e lavagem de capitais.

 

A Justiça julgou parcialmente procedente a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e aplicou uma pena de 8 anos a Ramos de Farias e Silva Filho e de 2 anos e 11 meses a Jesus de Oliveira Vieira de Souza, que aderiu à conduta criminosa como “laranja”.

 

O MPMT recorreu da sentença para aumentar a pena aplicada.

 

Ambos também foram condenados ao pagamento das custas processuais.

 

Ramos de Farias e Silva Filho encontra-se preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O outro, Jesus de Oliveira Vieira de Souza, está foragido da Justiça.

 

A sentença foi proferida pelo juiz João Francisco Campos de Almeida, em 11 de dezembro de 2020.

 

Consta nos autos, que Ramos de Farias e Silva Filho é proprietário da “Life Med Comércio de Produtos Hospitalares”, empresa de fachada aberta em setembro de 2019 no estado do Tocantins, que nem sequer possui sede física.

Leia Também:  URGENTE: Idoso reage a assalto, enfrenta criminosos e acaba com a perna quebrada

 

Contratada pelo Município de Rondonópolis em abril do ano passado, por dispensa de licitação, a empresa deveria ter fornecido 22 aparelhos pulmonares para enfrentamento da Covid-19, e acabou entregando monitores cardíacos falsificados.

 

“No desenrolar dos fatos, restou confirmado que o acusado Ramos fez uso de outra empresa de sua propriedade, para adquirir 22 monitores cardíacos de fabricação da empresa “Olidef CZ Indústria e Comércio de Produtos Hospitalares Ltda” , produtos estes de valor muito inferior, cujos equipamentos foram falsificados para dar forma aparente de ventiladores pulmonares e, posteriormente, repassados para a Prefeitura Municipal de Rondonópolis pelo valor exorbitante de R$ 4.136.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e seis mil reais)”, ressaltou o Ministério Público na ação penal.

 

Conforme consta na sentença, do montante repassado pelo Município como forma de pagamento pelos equipamentos, R$ 3,2 milhões foram bloqueados.

 

 

O prejuízo suportado gira em torno de R$ 1,2 milhão.

Fonte: NORTÃO NOTICIAS

“>

Anúncio [the_ad_group id="28079"]

MAIS LIDAS DA SEMANA