POLÍTICA

Deputado é condenado por desvios na AL em 96 e pode ficar inelegível

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Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou nesta quinta (14), por 15 votos a 8, o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) em razão dos crimes financeiros. Por causa da condenação, Fabris deve ficar inelegível, mas pode recorrer da decisão.

A condenação de Fabris é referente a um esquema criminoso que desviou R$ 1,5 milhão da Assembleia em 1996, período em que ele era presidente da Casa. No esquema, conforme o Ministério Público Estadual, foram emitidos 123 cheques de conta corrente do Legislativo, que foram sacados e depositados em prol da empresa fantasma Madeireira Paranorte.

À época, o ex-deputado José Riva estava à frente da primeira-secretaria e ordenava as despesas. Fabris era co-responsável pelas finanças, por ser presidente.

Na sessão realizada na tarde desta quinta, o desembargador Orlando Perri, que havia pedido vista do processo, afirmou que não há, na denúncia feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), provas de que Fabris tenha participado do esquema criminoso durante o período em que presidiu a Assembleia.

“Após me debruçar sobre os volumes, afirmo: não foi possível concluir uma única prova segura sobre a participação de Gilmar. Não verifiquei, nos autos, nenhuma prova documental, nem pericial, que demonstre a participação de Fabris no crime. O que há são ilações extraídas pelo fato de ele ter assinado cheques utilizados pela empresa fantasma”, disse.

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“É imprescindível analisar todo conjunto probatório, afinal, nosso estado penal privilegia o direito do fato. Não há prova de que ele se beneficiou de um centavo sequer”, completou.

O desembargador afirmou que a denúncia do MPE não aponta quais atos criminosos Fabris teria praticado no esquema criminoso em 1996. Perri ainda comentou sobre o fato de que uma das testemunhas chamou Fabris de “ladrão de marca maior”. Segundo o magistrado, tal afirmação não pode ser tomada como base para que o parlamentar seja condenado pelo crime.

Diante de tais afirmações, Perri acompanhou os votos do relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, que votou pela absolvição do deputado, também argumentando que havia falta de provas na denúncia. O voto de Sakamoto havia sido seguido pelos desembargadores Rondon Bassil Dower Filho e Antônia Siqueira.

Nesta quinta, também votaram pela absolvição o desembargador Gilberto Giraldelli, que mudou o voto, Luiz Ferreira da Silva, Alberto Ferreira de Souza e Marcos Machado.

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A favor da condenação

O desembargador votou, em 22 de março, pela condenação de Fabris. Na época, Zuquim afirmou que não havia como Fabris não ter conhecimento sobre o esquema criminoso, pois ocupava o cargo principal na Mesa Diretora. O magistrado asseverou que seria “ingênuo” afirmar que ele assinava os cheques sem saber do que se tratava. Zuquim ainda ressaltou que os crimes praticados na época foram graves e tinham o intuito de desviar dinheiro público.

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O voto de Zuquim foi acompanhado pelos desembargadores Cleuci Terezinha Chagas, Serly Marcondes, Nilza Maria, Sebastião Barbosa, Helena Maria Bezerra, Rubens de Oliveira, Juvenal Pereira, Márcio Vidal, Maria Helena Póvoas, Maria Erotides, Clarice Claudino, Dirceu dos Santos, Luiz Carlos da Costa e João Ferreira Filho.

Em seu voto, a desembargadora Maria Helena Póvoas ironizou a possibilidade, reforçada pela defesa de Fabris, de que o parlamentar não sabia que os cheques que assinou enquanto presidente da AL-MT eram para um esquema criminoso. “Só falta termos que absolvê-lo e pedir desculpas. Nenhum ingênuo se elege cinco vezes em qualquer lugar do mundo”, afirmou.

A condenação

O desembargador José Zuquim estipulou, em seu voto, que a pena aplicada a Fabris fosse correspondente a 6 anos e 8 meses. No entanto, o Tribunal de Justiça ainda não divulgou o período que ficou estabelecido, o que deve ser feito nesta sexta (15).

Lei da Ficha limpa

Condenado, Fabris pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, porque trata-se de uma decisão de colegiado. Um advogado ouvido pelo
explicou, porém, que o social-democrata pode buscar, na Justiça, uma liminar de efeito suspensivo garantindo a possibilidade de que seu registro de candidatura seja deferido.Fonte RD NEWS

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