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MP vai investigar “perseguição” a garota que matou amiga no Alphaville

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Com base na lei federal nº Lei nº. 14.132, publicada no final de março deste ano para punir o crime de perseguição, também conhecido como stalking, o Ministério Público Estadual (MPE) decidiu que vai investigar a possibilidade de a adolescente de 15 anos que está detida desde janeiro deste ano por ter matado a amiga de 14 anos com um tiro no rosto, estar sendo “vítima” dessa prática.

 

O crime de stalking é uma prática mais relacionada a ações praticadas na internet, em redes sociais, o que não se enquadraria no caso da garota de classe alta que matou a amiga dentro de uma luxuosa mansão no Condomínio Alphavile I, em Cuiabá, no dia na noite do dia julho de 2020. Isso porque a atiradora está internada no Lar Menina Moça, anexo ao Complexo do Pomeri,

 

 

A iniciativa do Ministério Público, de abrir procedimento para apurar o possível crime de stalking, tipificado no artigo 147-A do Código Penal, ocorre a pós a divulgação de notícias na imprensa que a menor estaria tendo “privilégios” em unidade socioeducativa da Capital em relação às acomodações, visitas de familiares e acesso à alimentação. As denúncias foram feitas à redação do Jornal A Gazeta por familiares de outras internas e divulgadas em abril deste ano.

 

 

A Lei nº. 14.132 publicada no dia 31 de março  acrescentou o art. 147-A ao Código Penal e revogou o artigo 65 da Lei das Contravenções Penais. Pelo novo dispositivo, o crime de stalking consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

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A pena prevista é reclusão, de seis meses dois anos, e multa, podendo ser aumentada de metade se o crime é cometido: contra criança, adolescente ou idoso, contra mulher por razões da condição de sexo feminino, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma. As penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência e somente se procede mediante representação.

 

 

No Ministério Público Estadual, o procedimento investigatório está sob responsabilidade do promotor de Justiça, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho. “Não obstante a inexistência de elementos informativos que corroborem com os eventuais privilégios a menor infratora, pode-se subsistir o delito previsto no artigo 147-A do Código Penal, o que será apurado por este órgão de execução em procedimento autônomo”, ponderou o representante do MPE.

 

 

Após as denúncias de familiares de outras meninas internadas no Lar Menina Moça ter sido divulgado na imprensa, um relatório foi produzido para apurar supostos privilégios, mas não confirmou as denúncias. Por outro lado, apontou possíveis infrações disciplinares supostamente praticadas por servidoras da unidade.

As agentes socioeducativas teriam apresentado comportamento incompatível com as funções que precisam desempenhar no Lar Menina Moça. Dentre as constatações que foram citadas no relatório constam a falta de habilidade no diálogo com as adolescentes, ausência de atividades pedagógicas para as adolescentes e relatos de má qualidade da alimentação.

Também foram registrados relatos de entrada de comida, comprada pelas agentes que consumiam lanches, pizza, açaí e espetinhos na frente das garotas que estão internadas no espaço.

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MORTE DE ISABELE

 

Isabele Guimarães foi morta aos 14 anos no dia 12 de julho de 2020 com um tiro no rosto efetuado pela “melhor amiga”, que também tinha 14 anos na época. A perícia comprovou que o disparo foi feito a uma curta distância, entre 30 a 4 centímetros. O crime foi praticado dentro de uma mansão pertencente à família da atiradora, no luxuoso Condomínio Alphaville I, em Cuiabá. A arma usada no crime, uma pistola Imbel calibre 380 pertencia ao pai do namorado da atiradora. Foi o menor de 16 anos que levou a pistola até a casa da namorada no dia da tragédia.

 

 

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada do Adolescente (DEA), investigou e concluiu que a morte de Isabele foi um homicídio doloso, quando há intenção de matar ou se assume o risco, conforme constou no inquérito presidido pelo delegado Wagner Bassi, titular da DEA. Ele indiciou a atiradora por ato infracional análogo a homicídio doloso e o pai dela por homicídio culposo.

 

 

Ela foi denunciada pelo Ministério Público por ato infracional análogo ao homicídio qualificado e a juíza Cristiane Padim da Silva julgou procedente o caso impondo à adolescente uma internação provisória de 3 anos, com possibilidade de revisão da pena a cada 6 meses. No entanto, determinou a internação imediata para cumprimentou da medida, o que desagradou a defesa. Pedidos de habeas corpus para colocar a menor em liberdade já foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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