ACIDENTE
ASSASSINATO NO TRÂNSITO: Homem que empurrou idoso para a pista e causou atropelamento é condenado a indenização pesada e pensão
Justiça condena motorista a pagar indenização e pensão após morte de idoso na BR-163
Decisão aponta que o réu empurrou a vítima em direção à pista movimentada durante uma discussão ocorrida em setembro de 2022.
A Justiça determinou que um motorista pague indenizações por danos morais e pensão mensal à família de Osmar Eduardo Martins, de 62 anos. Ele morreu em setembro de 2022 após ser empurrado para o leito da BR-163 e atropelado por veículos que passavam pela rodovia. A sentença foi proferida pelo juiz Fabio Alves Cardoso.
O caso
O episódio aconteceu no dia 11 de setembro de 2022. Osmar conduzia um VW Gol vermelho quando teve um pneu furado, parou no canteiro central da rodovia e pediu ajuda ao filho. Outros familiares chegaram ao local logo depois em um Toyota Corolla para prestar auxílio, estacionando o veículo logo atrás do Gol.
Enquanto a família estava no local, uma picape Fiat Strada em alta velocidade atingiu a traseira do Corolla. De acordo com relatos, Osmar foi tirar satisfação com o condutor do utilitário devido à colisão. Durante a discussão, o motorista da Fiat Strada empurrou o idoso. Desequilibrado, ele foi atingido inicialmente por uma carreta e, na sequência, por um Fiat Toro que seguia no sentido Sinop, morrendo no local.
A sentença
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a desproporção física entre os envolvidos e o alto risco do local. O juiz destacou que o réu, jovem e de compleição física vigorosa, agrediu com um empurrão um idoso de 62 anos que era franzino e possuía saúde debilitada por cardiopatia crônica, tudo isso às margens de uma rodovia federal de tráfego intenso e veloz.
“Ainda que a vítima tenha esboçado gestos de descontentamento […], a reação do requerido extrapolou manifestamente qualquer limite de moderação ou razoabilidade. Ao aplicar força física sobre pessoa idosa à beira de uma rodovia movimentada, o requerido assumiu com manifesta negligência e imprudência o risco direto e previsível”, pontuou o magistrado.
Condenações financeiras
O réu foi condenado aos seguintes pagamentos, com correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês desde a data do fato:
* R$ 100 mil de danos morais à viúva;
* R$ 50 mil ao filho da vítima;
* R$ 50 mil ao espólio do outro filho;
* Pensão mensal à viúva equivalente a dois terços do salário mínimo vigente, contada desde o falecimento até a data em que Osmar completaria 77 anos ou até o falecimento da beneficiária.
Além disso, o condenado deverá arcar com 80% das custas e despesas processuais, ficando os 20% restantes a cargo dos autores da ação. A decisão ainda comporta recurso.
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