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Atos em Brasília: o que diz a lei sobre a depredação ocorrida?

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Manifestantes extremistas invadiram a Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro
MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL
Manifestantes extremistas invadiram a Praça dos Três Poderes no dia 8 de janeiro

Brasília foi tomado no último domingo por manifestantes extremistas que invadiram a sede dos Três Poderes, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal, promovendo depredação nos locais e gerando tumulto na capital. Os atos, promovidos por manifestantes bolsonaristas extremistas que não reconhecem a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas Eleições 2022, tomaram grande repercussão nas redes sociais. 

Para o professor associado de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP), os crimes que podem enquadrar são diversos, que quando somados podem chegar a mais de 20 anos de prisão. Tudo dependerá de quais artigos os promotores apresentarão para acusar os participantes dos atos. “Vai depender do que a pessoa vai ser denunciada, porque você tem uma série de coisas: incitação ao crime, tentativa de golpe de Estado, depredação do patrimônio público, depredação do patrimônio histórico, entre outros crimes”.


Ao analisarmos os artigos que os manifestantes extremistas podem ser enquadrados, estão:

  • Art. 359-L, do Código Penal: tentativa de impedir os poderes constitucionais, com pena de 4 a 8 anos de prisão;
  • Art. 288, do Código Penal: associação criminosa, com pena de 1 a 3 anos de reclusão;
  • Art. 163, parágrafo único: dano ao patrimônio público, com pena de 6 meses a 3 anos, além da multa;
  • Art. 129, do Código Penal: lesão corporal, ao qual a pena mínima é de 3 meses a um ano em casos de lesão leve;
  • Art. 13, do Código Penal, §2º, “a”, “b” e “c: em caso de omissão, quando a pessoa poderia impedir ou ajudar a impedir o ato criminal, é visto como crime;
  • Arts. 2º da Lei 13260/2016 (Lei do Terrorismo): caso haja o enquadramentos dos atos como “terroristas”, a pena de reclusão dos envolvidos variam de 12 anos a 30 anos, sendo crime inafiançável.
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Rubens ressalta a importância que os vídeos postados nas redes sociais, ao qual aparecem o rosto dos envolvidos e até nome de alguns manifestantes, dizendo que “o juiz atualizado vai usar os mecanismos todos que tiver ao seu alcance, e um deles é o reconhecimento facial, é o reconhecimento de prova feita em meio virtual”, citando os depoimentos dos manifestantes extremistas que se mostram orgulhosos dos atos ali cometidos. Mas ele reforça que ainda que a justiça seja regida pela lei, ela continua no campo das ciências humanas, e com isso cabe ao juiz a interpretação dos fatos para o julgamento.

Outro ponto levantado pelo professor é o fato da legislação brasileira caminhar devagar nas questões acerca da internet, ao qual a lei que traz uma maior citação sobre o assunto são muito genéricas, tendo as decisões mais assertivas nas jurisprudências existentes. 

Ainda acerca da criminalização dos envolvidos através dos vídeos, o especialista em Direito Criminal do Centro Universitário de Brasília (CEUB), Víctor Quintiere, levanta que “será possível responsabilizar aqueles que, de algum modo, contribuíram para os atos de depredação do patrimônio público”, trazendo que em tais publicações é possível ver pessoas que vão contra os atos de depredação do local. Além dos envolvidos registrados pelas câmeras, há de se investigar as pessoas que financiaram tais atos.

Tanto Rubens, quanto Víctor acendem para a questão da mobilização dos movimentos através das redes sociais. Víctor diz que “investigações e atos anteriores comprovaram que a reunião e a organização de atos ocorria, em grande parte, através das redes sociais, mecanismo que acabou por facilitar a comunicação e operacionalização do referido grupo”. O professor da USP reforça que tais redes não possuem “um controle dos conteúdos através da justiça”, mas que por meio de denúncias ao Judiciário, podemos ver decisões como as tomadas durante as eleições pelo ministro Alexandre de Moraes, acerca das denúncias e suspensões de contas. 

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“Penso que a legislação, em especial a processual penal, deve avançar no que diz respeito ao monitoramento de atividades ilícitas na internet, em especial, quando se está em jogo o próprio estado democrático de direito”, completa Víctor Quintiere.

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Financiadores

As autoridades, como a OAB do Distrito Federal, pedem que os financiadores do ato sejam penalizados juntamente. A OAB disse em nota que “é inadmissível que as invasões do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) e não podemos permitir que fiquem sem a devida responsabilização severa de quem organizou, de quem financiou, de quem participou e de quem foi omisso na contenção dos atos criminosos de depredação e que atenta contra os Poderes Públicos constituídos.”

Do mesmo modo, o ministro Alexandre de Moraes disse: “os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores, anteriores e atuais agentes públicos que continuam na ilícita conduta dos atos antidemocráticos. O Judiciário não faltará ao Brasil!”


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Fonte: IG Nacional

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