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Juíza rejeita pedido de transferir caso do PCC para Justiça de SP

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Gabriela Hardt, juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba
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Gabriela Hardt, juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba

A juíza da 9ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, negou o pedido feito pelo Ministério Público Federal de arquivar e transferir o inquérito do PCC para a Justiça de São Paulo. Ela está a frente das investigações do caso envolvendo os supostos planejamentos de atentados do Primeiro Comando da Capital (PCC), à figuras políticas como, o ex-juiz e senador Sérgio Moro (União Brasil-PR).

O procurador da República José Soares fez o pedido à Hardt, argumentando que as descobertas versavam apenas os atos preparatórios, uma vez que não houve a consumação do atentato.

No pedido, o procurador escreve: “no caso, é notório, de conhecimento público, que o senador Sergio Moro (ou alguém de sua família) felizmente não chegou a sofrer atentado a sua liberdade, a sua vida ou a sua integridade física. Ou seja, o crime de extorsão mediante sequestro inicialmente planejado e preparado, aparentemente pela organização criminosa PCC, não chegou a ser tentado”.

Entretanto, para Hardt a argumentação mostra-se precipitada, já que os fatos ainda estão sendo investigados e, segundo a juíza, há lacunas existentes que precisam ser preenchidas. Ela argumenta que é necessário seguir as outras diligências antes, bem como as oitavas dos envolvidos.

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Sobre a transferência do caso para Justiça de São Paulo, o promotor argumenta que uma vez que o único crime de âmbito federal investigado seria o de extorsão mediante a sequestro, ela não deveria ser feita pela Vara de Curitiba.

Soares escreve no pedido: “as buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado”.

O promotor completa que as demais infrações ” conexas ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”.

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Entretanto, Hardt deixou claro no despacho que o crime de extorsão mediante sequestro não teria sido o “único delito descortinado durante a investigação”, completando que os planos revelados mostram planejamento de ações em cidades com presídios federais, locais onde estão os chefes do PCC, o que, segundo a juíza, mantém o caso na esfera de atuação da Vara de Curitiba.

Hardt assumiu o inquérito na última terça-feira (21), após substituir a juíza Sandra Regina Soares que está de férias. A magistrada titular volta após o dia 31 de março.

Na última semana, Hardt suspendeu o sigilo da decisão da operação da Polícia Federal (PF) contra os integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC). O ministro da Secretaria de Comunicação Social (Secom), Paulo Pimenta, fez críticas a decisão da juíza.

A Justiça Federal do Paraná, órgão ao qual Hardt responde, emitiu uma nota que reitera que a retirada do sigilo processual foi pedido pelo delegado responsável pelo caso, e que foi protocolado nos autos do processo ainda na última quinta-feira (23), às 14h.

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Fonte: Nacional

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