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15 ANOS DE SERVIÇO: Justiça condena Unic por demitir professora por e-mail em Cuiabá

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A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho, da 23ª Região, decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso impetrado por Iuni Educacional Ltda (Unic) e condenou a faculdade ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral. A decisão ocorreu por unanimidade e seguiu voto da relatora, a juíza convocada Rosana Maria de Barros Caldas.

A ação foi movida por uma ex-professora que trabalhou na instituição por 15 anos e alega, ter sido demita por e-mail, sem justa causa e no início do ano letivo. “Sem chance de conseguir recolocação, já que as outras faculdades e escolas já estavam em aula”.

Na ação, além de questionar a forma como foi demitida, a professora alegou que não desfrutava de intervalo e intrajornada, bem como ter ministrado aulas no Estagio Supervisionado.

Por outro lado, a faculdade contestou os argumentos e as provas apresentadas pela professora. “Que elaborava os quadros de horário de acordo com a disponibilidade dos professores do seu sistema […] que não reconhece os quadros apresentados nos autos como sendo produzidos pela ré, pois os seus quadros trazem o logotipo da faculdade, identificação do professor e o semestre letivo em curso; que em razão do tempo decorrido, não tem condições de declinar os horários específicos das aulas ministradas pela autora nos últimos cinco anos”.

Entretanto, a instituição reconheceu que a professora atuou por cinco anos no local. “Ela era professora de Direito de Família no 5º e 6º semestres, que em algum semestre é possível que a autora também tenha ministrado Direito das Sucessões, Biodireito, Estágio Supervisionado, registrando que Biodireito possui carga horária diferenciada de 01h30 por semana e não de 03h00; que é possível que a autora tenha ministrado a matéria Estagio Supervisionado no 2º semestre de 2016, não podendo afirmar se foi no modulo I e nem para quantas turmas; que nenhuma dessas aulas ficou pendente de pagamento”.

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Em seu relatório, a relatora criticou a forma como a Unic demitiu a professora, impedindo que ela buscasse um novo emprego naquele semestre. “Ao preencher ficha de disponibilidade para o semestre seguinte e proceder a atualização cadastral, cumprindo requisições da própria Empregadora, a Autora se sentiu segura quanto à continuação do vínculo empregatício na Ré no primeiro semestre do ano seguinte, sendo surpreendida com a informação da ruptura contratual na iminência do início do ano letivo. Com efeito, o próprio magistrado a quo reconheceu as peculiaridades inerentes à profissão do magistério, de modo que a dispensa de docente no início do período letivo dificulta sua realocação imediata no mercado de trabalho,sendo, a meu ver, abusiva no presente caso”, argumentou Rosana Maria Caldas.

A magistrada ainda considerou as provas sobre os intervalos e extrapolação da jornada. “Por essa razão, coaduno com os fundamentos da sentença ao reconhecer os horários de trabalho declinados na inicial e, em consequência, condenar a Ré ao pagamento dos intervalos interjornada com adicional e reflexos”.

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A professora ainda requereu indenização alegando que foi coagida a alterar nota de aluno. Entretanto, os magistrados consideraram aos argumentos e aprovas apresentados pela faculdade e negaram este pedido.

 

TEXTO: FOLHA MAX

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