PORTEIRA AMBIENTAL

Consema anula multa de R$ 2,7 milhões por desmate em MT

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A Primeira Junta de Julgamento de Recursos do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) anulou nesta semana uma multa de pouco mais de R$ 2,7 milhões que havia sido aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em 2020. A medida se deu após a defesa do produtor rural apontar que ele não era mais o proprietário da área que havia sido desmatada, quando a penalidade foi efetuada pela pasta.

O auto de infração havia sido aplicado no dia 7 de abril de 2020 pela Sema contra o produtor rural Cícero dos Santos por desmatar a corte raso, 543,35 hectares de vegetação nativa em uma área objeto de especial preservação. A punição acabou sendo homologada em 13 de junho de 2022 pela Sema.

Por conta do desmate, foi aplicada uma penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.716.750,00, além do embargo da área. O produtor, no entanto, recorreu, alegando que não foi intimado para participar da audiência de conciliação.

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Ele também destacou que não era mais proprietário do local, quando houve a infração. A relatora do recurso foi a representante da Secretaria de Estado de Saúde (SES) no Consema, Adelayne Bazzano de Magalhães, que acatou os argumentos apresentados pela defesa.

O entendimento dela foi seguido por unanimidade pelos outros conselheiros, que optaram por revogar as punições, incluindo a multa milionária. “Relatora votou pelo provimento do recurso interposto ante a ilegitimidade passiva do autuado. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para dar provimento ao recurso interposto ante a ilegitimidade passiva com a comprovação de que o imóvel já não mais pertencia ao autuado, com fulcro no artigo nº 53 do Decreto Estadual nº 1436/2022, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido”, diz a decisão.

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