Search
Close this search box.

CUIABÁ

Alunas do curso de bolos e tortas do Qualifica Mulher afirmam que é possível empreender e aumentar a renda familiar

Publicado em

Vicentre Aquino

Clique para ampliar

Alunas que participam do curso de fabricação de bolos e tortas, ofertado pela 2ª edição do Qualifica Mulher, asseguram que é possível desenvolver receitas fáceis, rápidas, e com lucro garantido. A programação tem duração de dez dias, divididos entre aulas teóricas e práticas, e tem previsão de ser concluída na próxima sexta-feira (30).

Um dos exemplos foram os bolos gelados e bombom, em que com uma única receita básica de massa é possível fazer duas opções diferentes de alimentos. Com ingredientes simples, como ovos, farinha de trigo, açúcar, leite e fermento, elas aprenderam como produzir o bolo confeitado. O trabalho das alunas rendeu 35 pedaços que podem ser vendidos por R$ 5 cada.

“Como o curso de bolos e tortas é um curso rápido, com carga horária de 40 horas, as informações tem que ser repassadas de forma clara e objetiva, para que elas possam adquirir todo conhecimento necessário para uma boa profissional no mercado. Essa turma demonstra muita capacidade e força de vontade”, disse a instrutora do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- Senac, Vanderli de Santana.

Maria de Socorro Pereira de Oliveira, 64 anos, é uma das alunas que estão sendo qualificadas na área de confeitaria. Ela conta que decidiu participar para acrescentar no aprendizado, técnicas diferentes para produzir os bolos para a família e ainda fazer para vender aos finais de semana. “Estou muito feliz em estar tendo a oportunidade de me qualificar aos meus 64 anos. Só posso agradecer”, detalhou dona Maria.

Leia Também:  ASSISTA: Vídeo mostra momento em que mulher abandona bebê em matagal

Outro exemplo de superação é da Luzinete Correa dos Santos, 50 anos. Ela levanta todos os dias, uma hora da manhã, para produzir os bolos de arroz, de mandioca e a empadinha. Antes de ir para o curso, ela já faz o percurso diário dos locais que ela já comercializa para então depois participar do curso. “Quando queremos conquistar algo melhor, temos que buscar, mesmo que diante das dificuldades. Esse curso do Qualifica veio ao encontro dos meus anseios. Estou podendo aprender mais, de forma gratuita, perto da minha casa e ainda aumentar o meu rendimento no final do mês. O meu muito obrigada”, contou.

O programa ‘Qualifica Mulher’ é desenvolvido pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- Senac.

Os cursos estão sendo ministrados nas unidades socioassistenciais do município, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Centros de Convivência de Idosos (CCI), Centro de Referência Especializado em Assistência Social- Creas e Centro de Referência Especializado voltado à população em situação de rua (Centro Pop).

Anúncio

O convênio faz parte do Programa Qualifica Cuiabá que já certificou mais de 6,5 mil pessoas para o mercado de trabalho desde 2018. A assinatura do termo de parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- Senac foi realizada no final do mês de julho, na oferta de 1,2 mil vagas. Só em 2022, o Qualifica chegará a 4 mil vagas.

Leia Também:  ONG promove encontros para debater sobre a violência contra a mulher

“Poder fazer parte desse programa que desde a sua 1ª edição, já proporcionou novas oportunidades para milhares de mulheres, que por algum motivo, não tinham a oportunidade de se qualificarem. A gestão Emanuel Pinheiro tem o trabalho pautado na humanização, que é justamente essas ações voltadas à população vulnerável da nossa capital. Há cada depoimento positivo, nos deixa a certeza de que estamos no caminho certo”, declarou a secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira.

 

 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

COMENTE ABAIXO:
Anúncio

CUIABÁ

Assédi0 contra duas mulheres em empresa faz homem ser demitido em MT

Publicados

sobre

Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados

Comentários de teor pornográfico e a justificativa de que tudo não passava de uma brincadeira foram os fatores que levaram a Justiça do Trabalho de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, a manter a decisão de uma empresa de fertilizantes de demitir, por justa causa, um operador de produção em Mato Grosso.

 

 

Assédio e demissão de operador

A decisão de primeira instância foi da juíza Marta Alice Velho. Após recurso, a 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) manteve a sentença por unanimidade, tendo como relatora a desembargadora Eleonora Lacerda.

 

Eleonora acrescentou que as aparentes pequenas violações cotidianas, que passam quase despercebidas, são toleradas pelas vítimas e testemunhas ou são justificadas como ‘brincadeiras’, contribuem para a cultura de objetificação e desqualificação da mulher e são inadmissíveis.

 

 

O caso

Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados, conforme consta na decisão.

Anúncio

 

Leia Também:  Curso do TCE-MT sobre prestação de contas na cultura conclui terceira e quarta etapa

O episódio de assédio teria ocorrido, conforme o documento e relatos das testemunhas, quando o operador e um segundo funcionário teriam feito comentários sobre vídeos pornográficos e práticas sexuais, na presença de duas colegas de emprego.

 

Uma delas precisou deixar o local para atender um telefonema e, enquanto isso, o operador teria continuado com os comentários, mesmo com a presença da funcionária que permaneceu no local.

 

Durante os comentários, a mulher se sentiu desconfortável e chegou a enviar uma mensagem para outro colega, pedindo que não a deixasse sozinha com o homem.

 

Em determinado momento, o homem teria dado um tapa na perna da vítima, que reagiu pedindo respeito. Porém, segundo a vítima, ele continuou com os comentários de cunho sexual.

 

Após a denúncia feita pela vítima, a empresa concluiu que o acusado cometeu falta grave ao agir com incontinência de conduta e mau procedimento, motivo previsto artigo 482, “b”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como passível de justa causa.

Anúncio
Leia Também:  Prefeitura de Cuiabá convoca aprovados nas funções de Professor, TDI, ASG, Motorista e Intérprete de Libras

 

 

“Brincadeira?”

Ao ser demitido, o homem recorreu à Justiça e argumentou que os colegas estavam apenas brincando, com o consentimento dos envolvidos. Por fim, ele ainda afirmou que todos os funcionários presentes no momento falavam de assuntos relacionados à pornografia.

 

Porém, essas alegações não foram aceitas pela Justiça do Trabalho – que destacou não só o descumprimento, por parte do operador, da legislação trabalhista como o Código de Conduta e Ética da empresa, mas a atitude do homem em constranger a trabalhadora e criar nela uma sensação de medo em permanecer sozinha com ele.

 

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

LUCAS DO RIO VERDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA