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Justiça mantém demissão de cabo por furtar arma de ladrão em MT

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O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá, negou um pedido de um ex-cabo da Polícia Militar, que tentava reverter o ato administrativo que resultou em sua demissão da Corporação. Em novembro, o mesmo magistrado o condenou a três anos e seis meses de reclusão pelo crime de peculato, após ter se apropriado de um revólver apreendido em uma ocorrência, em 2017.

A ação de nulidade do ato administrativo foi movida pelo ex-cabo da PM, J.C.C, que tentava reverter sua demissão. Ele apontava que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não obedeceu aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em especial pela falta de intimação do requerente aos atos dos referidos feitos, bem como não lhe ter sido oportunizado constituir advogado.

J.C.C foi demitido após ter sido condenado a três anos e seis meses de prisão, pelo crime de peculato. Na ação penal que resultou na condenação, foi apontado que no dia 7 de maio de 2017, uma mulher acionou a PM para informar que um suspeito havia entrado em seu quintal com uma arma de fogo.

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Dois policiais atenderam a ocorrência inicialmente e, em seguida, o cabo e o soldado também se dirigiram ao local. Neste instante, a vítima encontrou a arma de fogo e chamou a dupla para mostrar que havia achado.

A mulher contou que J.C.C pegou a arma e a instruiu para que não comentasse com ninguém sobre a apreensão, pois estaria tentando localizar o outro suspeito. Ela perguntou ao policial se o revólver estava municiado e ele respondeu que havia sim, uma munição.

No entanto, ao procurar saber no dia seguinte quem era o suspeito, pois ela era proprietária de um restaurante que já havia sido assaltado, a mulher foi comunicada que o homem havia sido solto. Quando questionou o motivo da soltura, já que entendia que porte ilegal de arma de fogo mantém o suspeito preso.

Foi aí que o delegado informou que não havia arma alguma. A vítima então narrou todo o episódio e foi descoberto que a arma não foi apresentada por J.C.C.

Em sua defesa, ele alegou que o que havia encontrado tratava-se de um simulacro de arma de fogo. Em sua decisão, na ação em que o cabo pedia a sua recondução à PM, o magistrado apontou que o Comandante-Geral da PMMT homologou o relatório da comissão processante, por entender que as transgressões disciplinares praticadas pelo autor ficaram provadas e eram de natureza grave, julgando como adequada a aplicação da pena de demissão.

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O juiz destacou ainda que ao consultar os autos, observou que o devido processo legal foi respeitado. “Nesse sentido, verifico que o requerente foi devidamente citado, constituiu defesa técnica, e esta apresentou defesa prévia, fez carga dos autos por mais de uma vez, acompanhou a produção de provas e apresentou alegações finais sustentando tão somente a tese de insuficiência probatória. Inclusive, observei que a defesa informou que deixaria de participar de algumas inquirições e no mesmo documento solicitou prazo para apresentar alegações finais. Mesmo assim a Administração nomeou defensor Ad hoc para realizar as inquirições assegurando a defesa do acusado, o que é plenamente válido. Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor, Jocinei Costa Curitiba, visando a declaração de nulidade de ato administrativo”, diz a decisão.

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Lucas do Rio Verde

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