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CUIABÁ

Prefeito visita Centro de Especialidades Médicas e determina mudança para prédio mais moderno e com melhor infraestrutura

Publicado em

Emanoele Daiane

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o secretário municipal de Saúde, Guilherme Salomão, visitaram na manhã desta segunda-feira (16) a sede do Centro de Especialidades Médicas (CEM), instalado na região central. Durante a visita, o prefeito determinou a apresentação de um plano de ação visando remanejar o CEM para um espaço mais moderno e com melhor oferta de infraestrutura.

“O espaço anexo do CEM melhorou o atendimento, mas é necessário que tenhamos uma sede nova. Essa é muito antiga, com uma estrutura defasada. Reformar implicaria em gasto muito maior e o resultado muito menor em termos de dignidade, de humanização aos funcionários tanto para trabalhar como no atendimento à população. Então, está na hora de buscar uma nova sede, um novo espaço digno de trabalho e com condições de receber com mais respeito e dignidade. Por isso,  eu já autorizei a adoção da medida, em sequência ao que vínhamos fazendo no sentido de melhorar a saúde de Cuiabá”, frisou o prefeito.

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Segundo o prefeito Emanuel Pinheiro, o processo de melhorias na infraestrutura já possibilitou que das 114 unidades de saúde, 93% tenha recebido algum tipo de ação de reforma/ampliação ou reestruturação.

“Estamos reformando todas as unidades básicas de saúde com climatização, desde a recepção. A determinação é a de localizar um novo espaço. O secretário Guilherme Salomão, a secretária da Atenção Secundária, Flávia Guimarães ,devem adotar todas as providências. Vamos virar essa página do CEM”, determinou Emanuel Pinheiro.

O CEM atende  25 especialidades, incluindo psicologia e nutricionistas. 

Fonte: Prefeitura de Cuiabá MT

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CUIABÁ

Assédi0 contra duas mulheres em empresa faz homem ser demitido em MT

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Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados

Comentários de teor pornográfico e a justificativa de que tudo não passava de uma brincadeira foram os fatores que levaram a Justiça do Trabalho de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, a manter a decisão de uma empresa de fertilizantes de demitir, por justa causa, um operador de produção em Mato Grosso.

 

 

Assédio e demissão de operador

A decisão de primeira instância foi da juíza Marta Alice Velho. Após recurso, a 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) manteve a sentença por unanimidade, tendo como relatora a desembargadora Eleonora Lacerda.

 

Eleonora acrescentou que as aparentes pequenas violações cotidianas, que passam quase despercebidas, são toleradas pelas vítimas e testemunhas ou são justificadas como ‘brincadeiras’, contribuem para a cultura de objetificação e desqualificação da mulher e são inadmissíveis.

 

 

O caso

Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados, conforme consta na decisão.

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O episódio de assédio teria ocorrido, conforme o documento e relatos das testemunhas, quando o operador e um segundo funcionário teriam feito comentários sobre vídeos pornográficos e práticas sexuais, na presença de duas colegas de emprego.

 

Uma delas precisou deixar o local para atender um telefonema e, enquanto isso, o operador teria continuado com os comentários, mesmo com a presença da funcionária que permaneceu no local.

 

Durante os comentários, a mulher se sentiu desconfortável e chegou a enviar uma mensagem para outro colega, pedindo que não a deixasse sozinha com o homem.

 

Em determinado momento, o homem teria dado um tapa na perna da vítima, que reagiu pedindo respeito. Porém, segundo a vítima, ele continuou com os comentários de cunho sexual.

 

Após a denúncia feita pela vítima, a empresa concluiu que o acusado cometeu falta grave ao agir com incontinência de conduta e mau procedimento, motivo previsto artigo 482, “b”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como passível de justa causa.

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“Brincadeira?”

Ao ser demitido, o homem recorreu à Justiça e argumentou que os colegas estavam apenas brincando, com o consentimento dos envolvidos. Por fim, ele ainda afirmou que todos os funcionários presentes no momento falavam de assuntos relacionados à pornografia.

 

Porém, essas alegações não foram aceitas pela Justiça do Trabalho – que destacou não só o descumprimento, por parte do operador, da legislação trabalhista como o Código de Conduta e Ética da empresa, mas a atitude do homem em constranger a trabalhadora e criar nela uma sensação de medo em permanecer sozinha com ele.

 

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