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CUIABÁ

Prefeitura fomenta economia e Parque Tia Nair será palco da ‘Festa do Chocolate’ no final de semana

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ; é parceira da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MT) em mais um evento que irá fomentar à economia e gerar emprego e renda. Entre os dias 25 e 26 de março, a partir das 16 horas, será realizada a Festa do Chocolate, no Parque Tia Nair, a população irá encontrar delícias e muitas guloseimas. Serão muitas opções de chocolates artesanais, com diversos sabores, além de doces e salgados. ;A entrada é gratuita

“Será um evento muito especial, que irá abarcar uma infinidade de produtos feitos com o chocolate, onde as pessoas poderão aproveitar e fazer as compras para a Páscoa que está bem próxima, já no início do mês de abril. Além de fomentar a economia, valorizar os profissionais da região, gerando emprego e renda, sendo essa uma das premissas da gestão Emanuel Pinheiro, incentivar a realização de eventos que tenham esse objetivo, que contribuam com a melhoria da qualidade de vida da população cuiabana”, disse o secretário municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Aluízio Leite.

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A presidente da Abrasel MT, Lorenna Bezerra descreve a Festa do Chocolate como uma inovação voltada para fomentar a parte de doces, chocolates e café em Cuiabá. “Aproveitamos a proximidade com a Páscoa para apresentarmos à nossa população um pouco dos estabelecimentos que trabalham com a preparação de alimentos doces em uma festa para toda a família”, destaca Lorenna Bezerra.

A entrada é gratuita, com opções de brinquedos e atrações para crianças e adolescentes.

**Com informações da Abrasel MT

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Assédi0 contra duas mulheres em empresa faz homem ser demitido em MT

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Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados

Comentários de teor pornográfico e a justificativa de que tudo não passava de uma brincadeira foram os fatores que levaram a Justiça do Trabalho de Sorriso, a 420 km de Cuiabá, a manter a decisão de uma empresa de fertilizantes de demitir, por justa causa, um operador de produção em Mato Grosso.

 

 

Assédio e demissão de operador

A decisão de primeira instância foi da juíza Marta Alice Velho. Após recurso, a 2ª Turma do TRT-MT (Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso) manteve a sentença por unanimidade, tendo como relatora a desembargadora Eleonora Lacerda.

 

Eleonora acrescentou que as aparentes pequenas violações cotidianas, que passam quase despercebidas, são toleradas pelas vítimas e testemunhas ou são justificadas como ‘brincadeiras’, contribuem para a cultura de objetificação e desqualificação da mulher e são inadmissíveis.

 

 

O caso

Uma das vítimas foi quem formalizou a queixa e levou o caso ao conhecimento dos demais empregados, conforme consta na decisão.

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O episódio de assédio teria ocorrido, conforme o documento e relatos das testemunhas, quando o operador e um segundo funcionário teriam feito comentários sobre vídeos pornográficos e práticas sexuais, na presença de duas colegas de emprego.

 

Uma delas precisou deixar o local para atender um telefonema e, enquanto isso, o operador teria continuado com os comentários, mesmo com a presença da funcionária que permaneceu no local.

 

Durante os comentários, a mulher se sentiu desconfortável e chegou a enviar uma mensagem para outro colega, pedindo que não a deixasse sozinha com o homem.

 

Em determinado momento, o homem teria dado um tapa na perna da vítima, que reagiu pedindo respeito. Porém, segundo a vítima, ele continuou com os comentários de cunho sexual.

 

Após a denúncia feita pela vítima, a empresa concluiu que o acusado cometeu falta grave ao agir com incontinência de conduta e mau procedimento, motivo previsto artigo 482, “b”, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como passível de justa causa.

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“Brincadeira?”

Ao ser demitido, o homem recorreu à Justiça e argumentou que os colegas estavam apenas brincando, com o consentimento dos envolvidos. Por fim, ele ainda afirmou que todos os funcionários presentes no momento falavam de assuntos relacionados à pornografia.

 

Porém, essas alegações não foram aceitas pela Justiça do Trabalho – que destacou não só o descumprimento, por parte do operador, da legislação trabalhista como o Código de Conduta e Ética da empresa, mas a atitude do homem em constranger a trabalhadora e criar nela uma sensação de medo em permanecer sozinha com ele.

 

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