DIAMANTINO
Gestantes do Cras de Diamantino assistem palestra do Programa Entrega Legal
As gestantes e mães atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social (Cras/Diamantino) participaram, na tarde desta quinta-feira (04.05), da palestra sobre “Entrega Legal” realizada pela equipe da Vara da Infância e Juventude do Fórum da Comarca de Diamantino. O programa é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
O programa “Entrega Legal” tem como objetivo auxiliar gestantes e mães que não têm condições de exercerem a maternidade e optam por entregar seu filho para adoção. Todo o procedimento é realizado de forma humanizado e sem constrangimento às mulheres, garantindo os direitos fundamentais delas e da criança, além de ser um processo sigiloso.
A Agente da Infância e Juventude do Fórum da Comarca de Diamantino, Luciana Vieira, destacou a importância de levar o conhecimento às mulheres, mães ou gestantes, sobre seus direitos e o respaldo legal desse ato, ela reforça ainda o local que devem procurar para formalizar a ação.
“A mãe ou gestante que não queira ou não possa assumir os cuidados em relação a criança, pode procurar a Vara da Infância e Juventude no Fórum e formalizar seu interesse em realizar à Entrega Legal de forma voluntária. Todo o processo é sigiloso e confiável. Na ação iremos acolher essa mãe ou gestante e prestar todo auxílio necessário”, destacou Luciana.
A coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (Cras/Diamantino), Cleir Anjos, pontuou a relevância do programa para as mães e gestantes que são atendidas pelo Cras.
“Sediamos esse projeto no Cras para conscientizar o nosso público de mães e mulheres gestantes sobre a entrega legal. Elas precisam saber e estar conscientes dos seus direitos. Esse também é um ato de amor”, pontuou a coordenadora do Cras.
A Entrega Legal evita os perigos da mãe ou gestante encontrar sozinha uma família para seu filho, evitando a adoção irregular, ou ainda que ocorra o comércio de crianças, exploração e abuso sexual, entre outras situações de risco que essa criança possa vir a ser vítima. A Entrega Legal não é o mesmo que abandono. A Entrega Legal não é crime.
A Psicóloga do Fórum de Diamantino, Adalgisa Ignácio, contou o que pode ser um dos maiores desafios encontrados pela mãe ou gestante que gostaria de realizar a Entrega Legal, e reforçou que esse é um ato também de amor e que possibilita melhores condições para criança, além de evitar a ilegalidade ou o abandono.
“O maior desafio encontrado é o julgamento do outro. O fato da mãe fazer essa Entregar Legal do seu filho não significa que ela não ama aquela criança, pelo contrário, significa simplesmente que naquele momento ela não estava em condições ‘de’ e nem ‘para’ exercer a maternidade, sendo assim, abre mão em favor de uma melhor condição para esse ser que ela está gerando”, enfatizou a psicóloga.
A assistente social do Cras/Diamantino, Tatiane da Costa, fala da importância do programa, uma vez que ainda poucas pessoas conhecem do assunto. “Essa palestra aqui hoje é extremamente importante, pois muitas mães e gestantes não têm esse entendimento. A Entrega Legal possibilita que a criança tenha um lar que a ampare, além de evitar que a criança seja violentada, explorada. As mulheres do Cras que querem realizar essa Entrega Legal podem me procurar que irei auxiliar e prestar todo amparo e encaminhamento ao Juizado da Infância e Juventude.”
Não é crime
A Entrega Legal do filho à Vara da Infância e Juventude não é crime e não há penalidade, diferentemente do que ocorre com o abandono ou entrega direta que são proibidos por lei. Em todo o processo da Entrega Legal é garantido o sigilo e o tratamento de forma acolhedora dessa mãe ou gestante, e não repreende-la.
Lei
Conforme o Artigo 19-A da Lei nº 13.509/2017, que alterou o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) dispõe sobre a entrega voluntária de crianças à adoção. “A gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, será encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude”.
No seu parágrafo 9º a lei assegura “É garantido à mãe o direito ao sigilo sobre o nascimento”.
Fonte: Prefeitura de Diamantino MT
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