FACÇÃO TEM PEDIDO NEGADO

Disciplina de facção tem pedido de soltura negado por torturar vítimas

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa de um integrante do Comando Vermelho, em Mato Grosso. O suspeito é apontado como ‘disciplina’ da organização criminosa e teria coordenado a tortura de uma vítima, que não teria agido de acordo com as determinações da facção.

João Carlos da Silva Nascimento foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) por, supostamente, ser integrante do Comando Vermelho no estado. De acordo com os apontamentos do órgão ministerial, ele é suspeito de cooptar menores para a prática de crimes junto à organização, assim como torturar uma vítima, de iniciais T. H. S.F, na prática conhecida como “salve”.

O suspeito foi preso em 20 de abril de 2022, por conta da tortura de duas pessoas, por supostamente não agirem de acordo com determinações do Comando Vermelho. Os depoimentos narram que as vítimas foram alvo de 30 a 50 ‘chibatadas’ e o ato foi gravado em vídeo pelos criminosos. Ao ser agredido, os bandidos mandam a vítima não gritar e suportar o castigo ‘como homem’.

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Já a outra vítima, identificada como Janailton, pede que as agressões sejam interrompidas, pois ele iria desmaiar, pedido este que foi negado pelos criminosos, pois o ato precisava ser encerrado de forma rápida, segundo ordens determinadas. O magistrado destacou, na decisão, que a materialidade delitiva foi devidamente delineada e encontra respaldo em diversos documentos, tais como exames de corpo de delito e vídeos da consumação das torturas, a demonstrarem o sofrimento das vítimas.

“Assim, tenho que a gravidade concreta dos delitos se mostrou exacerbada, além do mais, as torturas foram cometidas na frente de adolescentes e com suas participações, o que também denota a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de impedir que outros jovens não sejam cooptados pelo crime organizados e não participem destes fatos, seja como testemunhas ou até mesmo como autores. No mais, o fato das agressões ter sido filmada repercute na transmissão da mensagem criminosa e no abalo da ordem pública, ainda que o celular tenha sido posteriormente apreendido, pois a possível difusão destas imagens, que por ventura tenha ocorrido antes da apreensão do celular, se configura como medida apta a causar abalo social e temor nas pessoas que possivelmente tenham visto, fato que aumenta a potencialidade concreta dos delitos”, diz trecho da decisão.

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Segundo a ação, João Carlos teria sido o responsável por aplicar o ‘salve’ em T. M, o que demonstra que ele ocupava um cargo designado por uma liderança da organização criminosa para atuar especificamente como “disciplina”. Fotos, inclusive, comprovam a presença dele ao lado de outro suspeito, que registrou a tortura aplicada e afirmou por diversas vezes a relação entre tais atos e a organização criminosa, utilizando-se de frases como “nós é o crime organizado”, “nós é o trem”, bem como dando detalhes acerca dos motivos pelos quais as agressões eram aplicadas nas vítimas.

“Não bastasse, sobreleva anotar a gravidade concreta dos delitos perpetrados, visto que se cuida de pluralidade de membros de organização criminosa que, utilizando-se de adolescentes, torturou mais de uma vítima em decorrência dos interesses da facção, inclusive ameaçando-as de morte, conforme se vê dos vídeos previamente mencionados. Em face do exposto, indefiro o pleito defensivo em sua integralidade”, decidiu o magistrado.

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Lucas do Rio Verde

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