TJ NEGA

Empresário acusado por rombo de R$ 27 mi tenta trancar inquérito

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um habeas corpus proposto pela defesa do empresário Marcelo Barbosa dos Santos, um dos alvos da Operação Fake Paper, que apura um suposto esquema de sonegação fiscal. O grupo teria ocasionado um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 300 milhões e, somente as empresas do suspeito, teriam gerado danos ao erário de R$ 27.445.908,63, de acordo com a decisão.

No pedido, a defesa pedia o trancamento do inquérito que investiga o empresário, alegando a ausência de quaisquer indícios de autoria, afirmando que Marcelo não teria qualquer vínculo com a “Comércio de Cereais Compra Brasil LTDA”, empresa investigada por supostamente ser de “fachada”, para que o esquema de notas frias pudesse ser executado. Os advogados também ressaltavam um possível excesso de prazo na conclusão das apurações.

O esquema veio a tona após um acordo de colaboração premiada feito pelo ex-funcionário da empresa, Edno Rocha Machado de Menezes, que revelou a participação de Marcelo como sócio oculto da Comprabrasil. O empresário também era dono da Cooperbrasil e da Coimbra Agronegócios, empresa que também faziam compras de notas inidôneas para permitir aquisições sem a emissão de notas fiscais.

De acordo com as investigações, a Comprabrasil firmava contratos de gaveta com produtores rurais para assegurar a entrega do produto, e os agricultores geralmente eram pessoas de confiança. Em algumas situações, os compromissos sequer eram assinados e as vezes sequer firmados entre a empresa e os vendedores. Era comum, ainda, que os produtores rurais recebessem os pagamentos em suas próprias contas, através de TED’S, e algumas vezes por meio de cheques, entregues diretamente aos recebedores.

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Os desembargadores negaram o pedido, apontando que os indícios de autoria não se encontram unicamente nas declarações do delato, mas também nos relatórios técnicos elaborados pelos policiais civis do núcleo de inteligência da Delegacia Especializada, frutos de análise de dados extraídos compartimentados dos HD/DVD/CD, efetuados pela Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec).

“O trancamento do inquérito penal em sede de habeas corpus seria viável apenas se a ilegalidade alardeada se constatasse de plano e sem a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não ocorre no caso em apreço, afinal, em um juízo de cognição sumária, próprio da via estreita do habeas corpus, denota-se, à primeira vista, que os fatos narrados no caderno investigativo apresentam-se formal e materialmente típicos, e não se verifica, de plano, qualquer atipicidade da conduta, ao contrário, há indícios suficientes de envolvimento do paciente na prática delituosa, a tornar de rigor o reconhecimento da justa causa para a continuidade das investigações, devendo ser privilegiado, portanto, o princípio da confiança no juiz da causa, que, por estar mais próximo dos fatos e dos sujeitos neles envolvidos, dispõe de melhores condições de aquilatar as necessidades do feito”, diz a decisão.

Defesa tentou anular acórdão

Após os desembargadores terem negado o habeas corpus, a defesa do empresário tentou anular a decisão dos magistrados, apontando que não foi intimada para a sessão de julgamento. De acordo com os advogados, a situação teria se configurado como violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O recurso, no entanto, foi rejeitado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, em uma decisão monocrática.

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“Na primeira hipótese, isto é, quando o causídico postula a sustentação oral quando da impetração, a jurisprudência posiciona-se pela mitigação do regramento exposto, determinando a intimação do causídico acerca da Sessão Julgamento a ser realizada, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ocorre que, no caso concreto, tal conduta não fora adotada pelo causídico, persistindo, portanto, a dispensabilidade da sua intimação da data da sessão de julgamento”, diz a decisão.

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Operação Fake Paper

A Operação Fake Paper foi deflagrada em outubro de 2019, quando a Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz) cumpriu mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra membros de esquema de sonegação fiscal. A suposta organização criminosa atuava na falsificação de documento público, de selo público e com uso de documento fraudulento. O grupo fazia a abertura de empresas de fachada, disponibilizando notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.

O esquema possibilitou a prática de crimes não tributários, como a fraude a licitação e até mesmo “esquentar” mercadorias furtadas ou roubadas. Durante as investigações, ficou comprovado que as empresas de fachada demonstraram um exagerado aumento na emissão de notas fiscais, resultando nos anos de 2016 e 2017 na emissão de 5.558 notas fiscais supostamente frias.

 

 

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Lucas do Rio Verde

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