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Prefeitura decreta quarentena devido ao aumento de casos de Covid-19 e surto de gripe em MT

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A Prefeitura de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá decretou nesta segunda-feira (17), quarentena obrigatória devido ao aumento de casos de Covid-19 e surto de gripe no município. O documento atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação dos vírus.

O decreto é válido até dia 31 deste mês.

De acordo com o documento, os estabelecimentos só poderão funcionar se seguir as normas de biossegurança como fornecer álcool em gel, controlar a lotação de clientes dentro dos locais, organizar filas para que as pessoas fiquem a 1,5 m de distância.

Restaurantes, lanchonetes e bares deverão organizar as mesas com o distanciamento e uma mesa deverá conter, no máximo, quatro pessoas.

A prefeitura orientou ainda, os estabelecimentos manterem os locais higienizados para que não haja contaminação.

As pessoas que não cumprirem as medidas poderá ser multado no valor de R$ 500. Já os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 10 mil.

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Casos de Covid-19

 

De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) publicado nesta segunda-feira (17), Tangará da Serra registrou 19.250 casos de Covid-19 desde o início da pandemia e 363 mortes pelo vírus.

A última morte foi registrada neste sábado (15).

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Atualmente estão internados 19 pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias públicas.

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Lucas do Rio Verde

Quatro UBSs atenderão em horário estendido para vacinação nesta sexta-feira (19)

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 (Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que nesta sexta-feira (19), terá vacinação em horário estendido, das 17h às 20h30, em quatro unidades de saúde.

Os imunizantes disponíveis são: os de Gripe (crianças menores de 6 anos e grupos prioritários), Covid-19 (crianças menores de 5 anos e grupos prioritários) e de rotina (conforme calendário nacional).

As unidades que oferecerão as vacinas no horário estendido são: nas UBSs Parque das Américas, Bandeirantes, Jardim Primaveras e Jaime Seiti Fujii.

Todos precisam, obrigatoriamente, portar documento oficial com foto e carteira de vacina.

Grupo prioritário da Gripe:

Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;

Trabalhadores da Saúde;

Gestantes;

Puérperas;

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Trabalhadores da Educação;

Idosos com 60 anos ou mais;

Profissionais das forças de segurança e de salvamento;

Pessoas com comorbidades;

Pessoas com deficiência permanente;

Caminhoneiros;

Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);

Indígenas vivendo fora de terra indígena

A vacina é somente contraindicada para menores de seis meses de idade e para pessoas com histórico de reações alérgicas e anafilaxia grave a doses anteriores.

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Grupo prioritário da Covid-19:

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Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades.

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