A Prefeitura de Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá decretou nesta segunda-feira (17), quarentena obrigatória devido ao aumento de casos de Covid-19 e surto de gripe no município. O documento atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação dos vírus.
O decreto é válido até dia 31 deste mês.
De acordo com o documento, os estabelecimentos só poderão funcionar se seguir as normas de biossegurança como fornecer álcool em gel, controlar a lotação de clientes dentro dos locais, organizar filas para que as pessoas fiquem a 1,5 m de distância.
Restaurantes, lanchonetes e bares deverão organizar as mesas com o distanciamento e uma mesa deverá conter, no máximo, quatro pessoas.
A prefeitura orientou ainda, os estabelecimentos manterem os locais higienizados para que não haja contaminação.
As pessoas que não cumprirem as medidas poderá ser multado no valor de R$ 500. Já os estabelecimentos podem ser multados em até R$ 10 mil.
De acordo com o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) publicado nesta segunda-feira (17), Tangará da Serra registrou 19.250 casos de Covid-19 desde o início da pandemia e 363 mortes pelo vírus.
A última morte foi registrada neste sábado (15).
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Atualmente estão internados 19 pacientes em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e enfermarias públicas.
A Secretaria de Saúde de Lucas do Rio Verde informa que nesta sexta-feira (19), terá vacinação em horário estendido, das 17h às 20h30, em quatro unidades de saúde.
Os imunizantes disponíveis são: os de Gripe (crianças menores de 6 anos e grupos prioritários), Covid-19 (crianças menores de 5 anos e grupos prioritários) e de rotina (conforme calendário nacional).
As unidades que oferecerão as vacinas no horário estendido são: nas UBSs Parque das Américas, Bandeirantes, Jardim Primaveras e Jaime Seiti Fujii.
Todos precisam, obrigatoriamente, portar documento oficial com foto e carteira de vacina.
Grupo prioritário da Gripe:
Crianças de 6 meses a menores de 6 anos;
Trabalhadores da Saúde;
Gestantes;
Puérperas;
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Trabalhadores da Educação;
Idosos com 60 anos ou mais;
Profissionais das forças de segurança e de salvamento;
Pessoas com comorbidades;
Pessoas com deficiência permanente;
Caminhoneiros;
Trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);
Indígenas vivendo fora de terra indígena
A vacina é somente contraindicada para menores de seis meses de idade e para pessoas com histórico de reações alérgicas e anafilaxia grave a doses anteriores.
Pessoas com 60 anos ou mais, pessoas imunocomprometidas a partir de 5 anos, gestantes e puérperas, trabalhadores da saúde, pessoas com deficiência permanente e pessoas com comorbidades.