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PROCEDIMENTO ILEGAL: Banco é condenado por forçar consignado à idosa analfabeta em Mato Grosso

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A Turma Julgadora do Tribunal de Justiça (TJ-MT) negou um recurso do banco Itaú, que recorreu a decisão de indenização por dano moral, a favor de uma idosa analfabeta que teria assinado um contrato de empréstimo de forma irregular. O valor da indenização não foi informado na publicação.

 

 

De acordo com a relatora, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, não foi constatada a regularidade na contratação do serviço bancário. Isso porque, quando a cliente é comprovadamente analfabeta, a instituição tem regras a seguir.

 

 

"Não demonstrada a regularidade na contratação, tem-se por inexistente a dívida, e os descontos realizados no benefício da parte autora são considerados ilegais, devendo ser restituídos na forma simples", diz o relatório.

 

 

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O recurso foi desprovido de forma unânime. De acordo com o voto da Turma Julgadora, para assinatura do contrato em caso de pessoas analfabetas, a idosa deveria estar acompanhada por duas testemunhas para assegura total conhecimento do conteúdo e suas consequências. 

 

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"A má prestação no serviço, consubstanciado em contrato de empréstimo realizado com pessoa analfabeta sem a observância da forma legalmente prescrita na lei, impõe o dever de indenizar", diz trecho da decisão.

 

 

O banco deverá restituir os valores que foram descontados da idosa, de forma ilegal. Além disso, por conta da má prestação de serviço fica imposta a obrigatoriedade de indenização.

Fonte: Folha Max

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