TJ REVELA
TJ revela “dormida” do MPE e ex-secretário de MT escapa de processo
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) reconheceu a prescrição de um processo contra o ex-deputado estadual Baiano Filho, condenado a devolver R$ 4 mil aos cofres públicos, além de uma multa de igual valor, por pagamentos irregulares. Enquanto secretário de Estado de Esporte e Lazer de 2006, na gestão do ex-governador Blairo Maggi, ele autorizou dois adiantamentos de R$ 2 mil ao ex-chefe do Núcleo Setorial de Administração da pasta, Mauro Sérgio Pando, com indícios de adulteração nas notas fiscais.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da juíza Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora de recursos ingressados pelos condenados – além de Baiano Filho e de Mauro Pando, o então chefe de gabinete Laércio Vicente de Arruda e Silva, também réu nos autos. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (4).
Nos autos, a magistrada reconheceu a prescrição quinquenal da denúncia – que só foi oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPMT) mais de cinco anos depois da suposta fraude, ocorrida em 2006. Graciema Ribeiro de Caravellas também observou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), que revelou o suposto pagamento irregular numa análise preliminar, concluiu pela inexistência de prejuízos aos cofres públicos no mérito do processo que tramitou no órgão.
“Não há falar-se em imprescritibilidade pela pretensão de ressarcimento pelo alegado dano ao erário, já que este, ao que se denota dos autos, também partiu de premissa equivocada, considerando que a decisão não levou em consideração a decisão final do TCE/MT que concluiu pela inexistência de danos ao erário, o que direciona, inclusive, à inexistência de dolo específico”, entendeu a magistrada em seu voto.
De acordo com informações do processo, o Ministério Público do Estado (MPMT) impetrou uma Ação Civil Pública, com pedido de devolução de recursos aos cofres públicos, contra o ex-secretário da SEEL, José Joaquim de Souza Filho, o “Baiano Filho”, seu ex-chefe de gabinete, Laércio Vicente de Arruda, além de Mauro Sérgio Pando. Os atos de improbidade administrativa, objeto da ação, teriam sido realizados na gestão dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado (Funded).
A denúncia aponta que o TCE-MT “apurou diversas irregularidades na prestação de contas dos adiantamentos do Funded”. O Funded foi criado pela Lei nº 6.700/1995 para “dar apoio financeiro a programas e projetos de caráter desportivo que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes da Política Estadual do Desporto”.
As notas fiscais referentes a dois adiantamentos, concedidos a Mauro Sérgio Pando no valor de R$ 2.000 cada, teriam sido “grosseiramente adulteradas e incoerentes”, fato que não impediu que o secretário-adjunto, Laércio Vicente de Arruda – que posteriormente ocupou a chefia da pasta com a saída de Baiano Filho para disputar as eleições -, aprovasse a prestação de contas. Segundo o MPMT, o valor dos dois adiantamentos foi “criminosamente desviado e que provavelmente foi direcionado a interesse particular, inclusive a promoção pessoal do Secretário, mediante o patrocínio de prêmios”.
O “prêmio” a que se refere a denúncia seria uma motocicleta “destinada a um sorteio na região Norte de Mato Grosso, visando a promoção pessoal de José Joaquim de Souza Filho”.
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