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Viúva e filhas de funcionário dos Correios que morreu após contrair Covid no trabalho em MT devem receber indenização

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A viúva e duas filhas de um funcionário dos Correios que morreu após contrair Covid-19 no trabalho, em Juruena, devem receber indenização por danos morais. A empresa foi condenada a pagar R$ 300 mil e a decisão é do juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína, a 737 km de Cuiabá.

O magistrado também determinou que a empresa arque com os custos funerários e de translado do corpo e pague pensão mensal às dependentes, no valor aproximado de R$ 2 mil.

Em contato com os Correios, mas não obteve retorno.

O ex-funcionário atuava como gerente da unidade. Ele foi diagnosticado com a doença, em fevereiro do ano passado, dias após uma colega de trabalho dele testar positivo para a Covid-19. O trabalhador morreu quase um mês após o início dos sintomas.

Ele passou 10 dias internado em um leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), em Cuiabá, para onde havia sido transferido.

A morte foi equiparada à doença ocupacional, conforme probabilidade prevista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tendo em vista os riscos de contaminação que o funcionário estava exposto, por atuar em unidade de atendimento ao público, com grande fluxo de pessoas e que não cumpria as normas de segurança para evitar a contaminação da doença, segundo a decisão.

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