SERVIÇOS NÃO EXECUTADOS

Empreiteira faz acordo; paga R$ 325 mil e escapa de processo por fraude

Ministério Público, autor da denúncia, aceitou a proposta e o TJ homologou

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Uma ação civil pública de ressarcimento ao erário contra a Construtora Nhambiquaras foi extinta pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá. O processo foi finalizado após a empresa firmar um acordo de não persecução cível com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) e se comprometer a devolver R$ 325 mil aos cofres do Estado.

 

 

A ação era movida pelo MP-MT, que investigava supostas irregularidades em um contrato firmado entre a empresa e a Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia (Secitec). O objeto da contratação era a prestação de serviços de manutenção predial e corretiva, com fornecimento de materiais e insumos, que, segundo o órgão ministerial, eram pagos, mas não executados.

 

 

Também eram réus na ação o ex-secretário de Estado da Secitec, Rafael Bello Bastos, além do engenheiro civil Gilvan Lucas Evangelista. Este último, inclusive, teve seu falecimento informado ao juízo, e também teve a ação contra ele extinta.

 

 

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O órgão ministerial também precisa informar se pretende ou não continuar com a ação em relação aos outros réus, já que o valor quitado no acordo abrange o ressarcimento integral dos montantes pedidos como devolução aos cofres públicos.

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“Ante o exposto, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença a transação representada pelo “Acordo de Não Persecução Cível”, firmado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso com a demandada Construtora Nhambiquaras Ltda. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação à ré Construtora Nhambiquaras Ltda”, diz a decisão.

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Lucas do Rio Verde

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