ECONOMIA

TJ devolve HD e PC apreendidos em ação por fraude de R$ 337 mi

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O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, João Filho de Almeida Portela, autorizou a devolução de um HD externo e de um computador que pertencem a Marcelo Weber Gromann, alvo da operação “Fake Paper”, que apura fraudes tributárias de R$ 337 milhões. 

Em decisão do último dia 7 de junho, o juiz acatou o pedido do réu explicando que os dispositivos de tecnologia já passaram por perícia e análise, e que não são mais necessários às investigações. 

“Vislumbra-se que os bens já passaram por perícia, análise e, já foram encaminhados ao setor de apreensões do Fórum desta comarca, nesta senda, diante da efetiva comprovação da propriedade dos bens, entende-se que a restituição ao legítimo proprietário é medida que se impõe”, concordou o juiz. 

Marcelo Weber Gromann é um dos suspeitos de fazer parte de uma quadrilha especializada em fraudes tributárias. Também são réus no processo Edno Rocha de Menezes, Julci Birk, Jean Carlos Matos de Sousa, Andre Alex Arrias de Souza, Paulo Cezar Dias de Oliveira além do advogado e contador Anilton Gomes Rodrigues, apontado como líder do esquema. 

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Segundo a Polícia Judiciária Civil (PJC), que deflagrou em 2019 a operação “Fake Paper”, uma organização criminosa seria responsável por falsificação de documentos, selos e sinais públicos. Os investigadores revelam que seus integrantes teriam promovido a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal. 

O esquema também possibilitou a prática de crimes não tributários, como fraude à licitação, e até “esquentar” mercadorias furtadas ou roubadas, de acordo com a PJC. 

Um levantamento da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) constatou que, juntas, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. Da S.. Guimarães Eireli – acusadas de fazer parte do esquema -, emitiram R$ 337.337.930,11 em notas frias, gerando um prejuízo “alarmante” ao Estado. 

 

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