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A Constituição prevê a possibilidade de uma intervenção militar?

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Na últimas semanas, com a crise provocada pelo movimento grevista de caminhoneiros em todo o país, voltaram a surgir nas redes sociais e em faixas espalhadas nas estradas pedidos por uma certa “intervenção militar constitucional”, que daria a membros das Forças Armadas o poder para governar o país. Mas, apesar do uso do termo “constitucional”, tal medida não tem nenhum fundamento jurídico. Na realidade, demandas do tipo são baseadas em interpretações equivocadas da Constituição, segundo juristas.

De acordo com os especialistas, diferentemente do que argumentam militantes polítcos que defendem a intervenção, a Constituição não prevê qualquer cenário em que militares possam assumir o poder, ainda que com missão e prazo delimitados.

A hipótese de uma intervenção também é rechaçada pelos comandantes das Forças Armadas, que citam os riscos de um retrocesso institucional no país.

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“Qualquer intervenção em que os militares assumam o poder equivaleria a uma ruptura institucional e a um golpe de Estado”, diz Daniela Teixeira, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal.

‘Limpeza ética’

Em grupos de apoiadores da greve no WhatsApp e no Facebook, além de outros movimentos, são comuns os pedidos por uma intervenção militar temporária, que promova uma “limpeza ética” no governo e conduza o país até a próxima eleição.

Segundo os difusores da ideia, esse tipo de intervenção seria diferente de um golpe ou da imposição de uma ditadura militar.

“Em 1964 as leis eram outras, eram outros tempos”, diz num áudio que circula em grupos de WhatsApp um homem que se identifica como militar da reserva da Aeronáutica. Ele diz que, nos golpes, os militares agem por conta própria. Já em intervenções, segundo ele, “as forças são convocadas a agir pela população” – fator que conferiria legalidade aos atos.

O autor defende a realização de grandes manifestações pró-intervenção pelo Brasil. “Aí teremos o respaldo do mundo e da ONU, senão a ação cai por terra.”

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Lucas do Rio Verde

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