GERAL
Agressor terá que pagar despesas do SUS em caso de violência contra a mulher
Nova medida amplia a responsabilização de condenados por violência doméstica e determina ressarcimento dos gastos com atendimento médico realizado na rede pública.
Uma nova medida passou a responsabilizar financeiramente autores de violência contra a mulher. Desde a última segunda-feira (6), pessoas condenadas por agressões no contexto de violência doméstica e familiar poderão ser obrigadas a devolver aos cofres públicos os valores gastos pelo atendimento prestado às vítimas na rede estadual do Sistema Único de Saúde (SUS).
A determinação foi estabelecida pelo Decreto Estadual nº 5.507, publicado pelo Governo do Pará. A norma prevê o ressarcimento integral das despesas relacionadas aos cuidados médicos oferecidos às vítimas, incluindo consultas, exames, medicamentos, internações, cirurgias e demais procedimentos realizados em hospitais e unidades estaduais de saúde.
A iniciativa deve ter impacto principalmente em Belém, onde estão concentrados os hospitais de maior complexidade e uma parcela significativa dos atendimentos relacionados à violência contra a mulher no estado.
Agressores responderão também no bolso.
Com a nova regulamentação, além das sanções previstas na esfera criminal, os condenados poderão ser obrigados a reembolsar o Estado pelos recursos públicos utilizados no atendimento médico das vítimas.
A medida foi criada em meio à preocupação com os elevados índices de violência de gênero. Dados do Ministério das Mulheres apontam que, em 2025, o Pará registrou uma média de 28 casos de violência contra mulheres por dia.

Entre janeiro e julho daquele ano, o canal Ligue 180 recebeu 1.655 denúncias, que resultaram em mais de 6 mil registros de diferentes formas de violência. No mesmo período, o estado contabilizou 31 casos de feminicídio.
Como será feita a cobrança.
O valor que deverá ser ressarcido será calculado individualmente, com base na tabela oficial utilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Todo o dinheiro recuperado será destinado ao Fundo Estadual de Saúde (FES), reforçando o financiamento dos serviços públicos de saúde.
Para que a cobrança seja aplicada, será necessária a comprovação da autoria da agressão por meio de documentos oficiais, como registros da Polícia Civil ou decisões judiciais.
O procedimento terá caráter administrativo e financeiro, sem substituir processos criminais ou outras punições previstas na legislação.
A norma também garante a proteção das vítimas, determinando que informações pessoais, como endereço e contatos, permaneçam sob sigilo.
Regra vale apenas para novos casos.
O decreto estabelece que apenas ocorrências registradas e atendimentos médicos realizados após a entrada em vigor da norma poderão gerar cobrança aos responsáveis pelas agressões.
Segundo o governo estadual, a medida busca reduzir o impacto financeiro da violência doméstica sobre o sistema público de saúde, transferindo parte dos custos aos autores dos crimes quando houver comprovação da responsabilidade.
Além de recuperar recursos para o SUS, a nova regra amplia a responsabilização dos agressores, fazendo com que as consequências da violência atinjam também o aspecto financeiro, além das punições previstas na esfera criminal.
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