prazo de 24hrs

Caso Orelha: TJ manda redes apagarem fotos de adolescentes envolvidos

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Uma decisão da Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que plataformas digitais adotem medidas imediatas para coibir a disseminação de conteúdos que expõem e permitem a identificação de adolescentes supostamente envolvidos no caso da morte do cão Orelha, ocorrido na Praia Brava, em Florianópolis (SC). O episódio segue sob investigação da Polícia Civil.

 

A decisão liminar estabelece que a Meta, controladora de redes como Instagram, Facebook e WhatsApp, e a Bytedance, responsável pelo TikTok, deverão excluir publicações e comentários que identifiquem os adolescentes, além de adotar medidas para impedir a republicação desse tipo de conteúdo.

 

No despacho, o magistrado destaca que “o acolhimento do pedido liminar é medida que se impõe para a exclusão de postagens que contenham elementos que viabilizem a identificação dos infantes em conteúdos sobre o caso”, conforme determina a legislação vigente.

 

A decisão ressalta ainda que a retirada desses conteúdos atende aos princípios de proteção integral assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbem a exposição de menores de idade em situações que possam gerar constrangimento, estigmatização ou riscos à integridade física e psicológica.

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Conforme o documento judicial, as empresas têm prazo de 24 horas para remover postagens e comentários de perfis listados no processo que contenham informações capazes de identificar os adolescentes, seja por nome, apelido, vínculo familiar, endereço, imagens ou vídeos. Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária, cujo valor ainda não foi divulgado.

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