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Cinema impede deficiente de assistir filme e é condenado pela Justiça

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A Msa Empresa Cinematográfica Ltda (Multiplex Pantanal) foi condenada a pagar R$ 10 mil em dano moral por negar gratuidade para a acompanhante de um deficiente, conforme determina a Lei Municipal n.º 5.634/13. A vítima sofre de problemas renais e, na época dos fatos, estava no programa regular de hemodiálise.

A decisão é do juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi proferida no último dia 26.

O fato aconteceu em fevereiro de 2015. A vítima entrou com uma ação contra a empresa, alegando o não cumprimento da lei – que dá acesso gratuito a deficientes e acompanhantes em eventos culturais em Cuiabá, como cinemas, por exemplo.

“Narra o Autor que no dia 15/02/2015 ao retirar seu ingresso na bilheteria do cinema Multiplex Pantanal, juntamente com sua acompanhante, obteve a gratuidade apenas do seu ingresso sendo negado a sua esposa que o acompanhava”.

Assim que obteve a recusa, o cuiabano foi até a 1ª Delegacia de Polícia registrar um boletim de ocorrência e também formulou uma denúncia no Procon Estadual. Em maio do mesmo ano houve uma audiência de conciliação, porém, a empresa afirmou que não tinha proposta para acordo “pois o consumidor não se enquadra como deficiente físico ou visual”.

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A empresa também disse que a lei municipal é inconstitucional, porque acesso a eventos culturais já é tratado em uma lei federal e que o assunto compete à União. O argumento foi rebatido pelo magistrado na decisão.

“A competência comum dos entes federativos tem por objetivo delegar a estes, dentre outras coisas, o dever de zelar pela garantia e proteção das pessoas portadoras de deficiência, cuidando da saúde e assistência pública. A Lei Estadual nº 9.310/2010, garante às pessoas com deficiência o acesso gratuito em eventos socioculturais, sejam eles em locais públicos ou privados. De modo que a Lei Municipal nº 5.634/13 veio reafirmar tal direito às pessoas com deficiência, garantindo, ainda, o acesso de seus acompanhantes a esses eventos”, disse.

Como prova da violação do seu direito, a vítima juntou ao processo o ticket do cinema, boletim de ocorrência e, ainda, atestados médicos comprovando sua deficiência – enquanto a empresa não conseguiu comprovar que não houve o fato denunciado.

“Assim, com relação ao pedido de dano moral, cumpre salientar que tais fatos, não podem ser confundidos com meros aborrecimentos comuns, importando sem dúvida em dor de ordem moral, consoante as mais elementares normas de experiência comum, exsurgindo daí o dever da requerida de indenizar o consumidor lesado”, justificou Yale.

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Além dos R$ 10 mil em danos morais, o cinema ainda foi condenado a pagar à custa processual, fixada em 20 % do valor da indenização.

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Repórter MT

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