Os fuzis de diversos calibres, como 5.56mm e 7.62mm, foram classificados como restritos ou seja, não podem ser adquiridos pelo cidadão comum.
Já pistolas como a 9mm Parabellum e a 45 Glock Automatic foram classificadas como de uso permitido ou seja, podem ser adquiridas pelo cidadão comum. As duas arma, antes, eram de uso restrito de forças de segurança.
Logo após a publicação dos decretos de Bolsonaro, a fabricante de arma Taurus afirmou que seu fuzil T4 estaria liberado à população,o que não ocorreu. A arma não está entre as de uso permitido e o calibre dela, 5.65, foi classificado como restrito.
Para comprar uma arma, o cidadão precisa obter a autorização para a posse, que o permite ter o equipamento em casa. Para transportá-lo fora de casa é preciso ter uma outra autorização, a de porte.
Em maio, Bolsonaro publicou um decreto que ampliou a potência das armas que poderiam ser classificadas como de uso permitido. O texto estabeleceu que estariam nessa categoria armas e munições com energia cinética de até 1.620 joules número quatro vezes superior ao que era permitido até então.
O decreto, de número 9.785, alterava uma série de outras normas sobre posse e porte de armas, e acabou revogado pelo próprio presidente, mas a ampliação da potência foi mantida, por meio do decreto 9.847, que está vigente.
Os decretos, entretanto, estabeleceram que caberia ao Exército definir quais armas e munições se enquadram nos novos limites estabelecidos pelo presidente. A tarefa foi atribuída à a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados.
Os militares, então, fizeram diversos testes reais e em simulador para verificar a energia cinética emitida no cano da arma e, com isso, definiram as listas de armas permitidas e restritas publicada nesta quinta-feira (veja abaixo).
Os calibres que não estiverem listados vão ser avaliados para serem incluídos em novas versões das listas. O G1 questionou a posição da Taurus e do Exército sobre o fato do fuzil T4 ter ficado fora dos permitidos, e aguarda retorno.
Armas de porte e portáteis
A lista de armas de uso permitido publicada nesta quinta-feira inclui dois tipos de arma: as como “de porte”, como as pistolas e revólveres; e as “portáteis”, como carabinas e espingardas.
Há, entretanto, uma divergência em dois decretos de Bolsonaro sobre a possibilidade de o cidadão adquirir as armas portáteis.
O decreto nº 9.845, que está em vigor, diz que “não será concedida autorização para armas de fogo portáteis”. Ou seja, carabinas e espingardas não poderiam ser vendidas ao cidadão comum.
Mas, o decreto nº 9.847, que também está em vigor e que foi publicado no mesmo dia, não faz essa restrição, e autoriza a venda de armas portáteis por estabelecimentos comerciais.
O G1 questionou o Planalto sobre a contradição, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Fonte: G1