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Energisa é condenada a pagar pensão vitalícia a pais de bebê que morreu atingida por fio de alta tensão

No processo, a Energisa tentou alegar que o rompimento do fio de alta atenção era responsabilidade de terceiro que enroscou uma linha de pipa com cerol na fiação, causando o acidente

20 de junho de 2022
em Geral
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A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 3ª Vara Civil de Rondonópolis (214 km de Cuiabá), condenou a Energisa ao pagamento de R$ 363,6 mil pela morte de Ana Elisa Romero de Souza, à época com oito meses. Em abril de 2020, a bebê foi atingida por um fio de alta tensão e morreu na hora. Outras cinco pessoas ficaram feridas quando o fio se soltou de um poste no bairro Parque Universitário.

 

 

Além da indenização por danos morais, a juíza também condenou a Energisa ao pagamento de pensão vitalícia. Dividida em duas partes, a pensão tem o objetivo de suplementar a renda familiar, tendo em vista que, quando atingisse idade laboral, aos 14 anos, a bebê contribuiria com as despesas da família.

 

 

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A pensão começará a ser paga na data em que Ana Elisa completaria 14 anos. No primeiro momento, a concessionária de energia elétrica pagara à família da bebê o valor de 2/3 do salário mínimo. Depois da data em que a bebê completaria 25 anos de idade, o valor será reduzido a 1/3 do salário mínimo, até que se extingua a expectativa de vida prevista pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou que os beneficiários morram.

 

 

No processo, a Energisa tentou alegar que o rompimento do fio de alta atenção era responsabilidade de terceiro que enroscou uma linha de pipa com cerol na fiação, causando o acidente. A juíza, entretanto, afastou essa hipótese com base nas provas produzidas nos autos.

 

 

“Revela-se evidente a conduta ilícita da Concessionária de energia elétrica, que foi negligente ao não realizar a manutenção adequada do cabo de transmissão de energia que acabou originando o acidente, bem como a ausência de sinalização de segurança visando a prevenção de possíveis acidentes como o ora em apresso, circunstâncias fáticas que afastam a tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, e justifica o seu dever de indenizar”, escreveu a magistrada.

 

 

Se somadas, as condenações chegam a quase um milhão de reais. Decisão foi publicada no último dia 15 e ainda cabe recurso.

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Via: TERRA MT DIGITAL/ HIPERNOTICIAS
 
Marcio Lima

Marcio Lima

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