já está em vigor

Feminicidas, estupradores e condenados por crimes sexuais ficarão sem visita íntima em MT

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Medida já está em vigor e vale para presos com condenação definitiva; visitas sociais continuam permitidas.

Condenados por feminicídio, estupro e pedofilia não terão mais direito à visita íntima nas unidades prisionais de Mato Grosso. A determinação foi publicada em portaria da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (17), e já está em vigor.

 

A medida atende à Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, e se aplica exclusivamente a detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.

 

Conforme a normativa, a restrição vale apenas para a visita íntima, realizada em ambiente reservado, fora do alcance de monitoramento e sem a presença de terceiros. As visitas sociais seguem permitidas normalmente.

 

A nova regra é apontada como uma medida de enfrentamento à violência e de proteção à sociedade, especialmente mulheres, crianças e adolescentes. O número de reeducandos afetados pela determinação não foi divulgado.

 

A coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública, Rosana Leite, destacou que a lei representa uma resposta mais firme do poder público diante da gravidade desses crimes.

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A procuradora de Justiça Elisamara Sigles Vodonós Portela também avaliou a portaria como um avanço na proteção das mulheres e no fortalecimento das políticas de enfrentamento à violência de gênero.

 

Desde 2015, Mato Grosso também discute a criação de cadastros estaduais de condenados por crimes sexuais e violência contra a mulher. Apesar da validação pelo Supremo Tribunal Federal, o cadastro ainda não foi disponibilizado.

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