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FUI MULTADO!!! E AGORA? Saiba o que fazer quando for autuado por um agente de trânsito

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É um prazer imenso escrever para vocês e explicar sobre um tema que gera muitas dúvidas em grande parte da população.

Já de início te pergunto: Foi multado recentemente? Ou talvez teve a triste surpresa de ir pagar o licenciamento de seu veículo e se deparar com uma multa que nem sabia que existia? Sabe quais passos adotar nestes casos? É sobre a MULTA DE TRÂNSITO que vou tratar no texto de hoje e explicar da forma mais simples possível qual o “caminho das pedras” a ser seguido quando se recebe a tão temida MULTA.

Antes de mais nada, para deixá-los informados das expressões corretas, saiba que o Policial Militar ou qualquer outro Agente de Trânsito quando flagram o cidadão violando as leis de trânsito fazem a AUTUAÇÃO do condutor. Isso mesmo, caro leitor, AUTUAÇÃO! O que se recebe das mãos do Agente de Trânsito é um Auto de Infração de Trânsito (AIT) preenchido com as informações necessárias para a caracterização da transgressão de trânsito e não uma MULTA.

A Multa é uma das várias modalidades de penalidades que podem ser impostas para quem violou as leis de trânsito, conforme disciplina o art. 256 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), podendo ser aplicada somente pelas Autoridades de Trânsito, após o trâmite legal de um processo administrativo.

É isso mesmo, toda vez que alguém é autuado por uma infração de trânsito é aberto um processo administrativo para a imposição das penalidades previstas no CTB.

Tais autoridades existem no âmbito federal, estadual e municipal. Para melhor ilustração, cito como exemplo de autoridades de trânsito os seguintes órgãos: no âmbito da União – Polícia Rodoviária Federal e DNIT; nos Estados/DF – Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN); nos municípios – Secretaria Municipal de trânsito.

Mas e o Policial Militar, não é uma Autoridade de Trânsito? Tecnicamente falando, NÃO! O Policial Militar é um Agente da autoridade de trânsito e somente pode confeccionar autuações de trânsito se houver convênio entre a instituição Polícia Militar e as autoridades de trânsito de nível estadual e municipal. Logo, caro cidadão, a Polícia Militar NÃO APLICA MULTA!

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Feito esse esclarecimento principal, vamos aprofundar um pouco mais. Ao ser autuado por uma infração de trânsito, obrigatoriamente em até 30 dias após a autuação, a autoridade de trânsito irá emitir uma notificação de autuação que será entregue no endereço cadastrado do proprietário do veículo por meio dos Correios ou outro meio eletrônico (varia de acordo com a localidade e sistema do órgão).

Por isso é de extrema importância manter seus dados atualizados no órgão licenciador, pois a notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos, o que pode fazer com que você seja penalizado com uma multa sem ao menos ter o direito de recorrer.

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Após receber essa notificação da autuação o proprietário terá um prazo, não inferior a 30 dias, que já virá fixado na própria notificação, para apresentar a chamada DEFESA PRÉVIA, que nada mais é do que uma exposição de argumentos do proprietário acerca de possíveis inconsistências do auto de infração. É nesse momento que o proprietário poderá indicar quem era o condutor do veículo no momento da prática da infração, caso esta não tenha sido autuada presencialmente pelo Agente de Trânsito

Uma coisa importante a saber é que se você foi autuado presencialmente pelo Policial Militar, PRF ou Agente de Trânsito, automaticamente você também já será considerado notificado da referida autuação. Logo, terá que procurar a autoridade de trânsito para apresentar sua Defesa Prévia, pois não chegará a notificação em sua residência.

Após encaminhamento da Defesa Prévia, a Autoridade de Trânsito irá analisar o Auto de Infração e verificar se as alegações da Defesa Prévia são procedentes. Caso as alegações não sejam procedentes, será aplicada uma ou mais das penalidades previstas no art. 256 do CTB: I – advertência por escrito; II – multa; III – suspensão do direito de dirigir; V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI – cassação da Permissão para Dirigir; VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

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Agora sim, caro leitor, só após essa análise da Defesa Prévia é que você poderá dizer que foi MULTADO. Porém, não se desespere, ainda há possibilidade de recorrer dessa penalidade.

Após decisão pela aplicação da multa, novamente o proprietário será notificado sobre essa penalidade, sendo que na notificação já constará o valor, data de vencimento para pagamento, gravidade da infração e todas outras informações necessárias.

Diante da notificação da penalidade, você poderá recorrer da aplicação dessa multa, mas lembre-se de efetuar o pagamento dela antes do prazo de vencimento, pois com isso terá desconto de 20% no valor. Caso o resultado do recurso seja favorável à sua defesa, mas emitido somente após você ter efetuado o pagamento da multa, você será devidamente ressarcido.

De forma simples é isso, pessoal. Por fim deixo algumas dicas importantes que vão te ajudar nesse processo:

Dica 01 – Se não tem certeza de que seu endereço está correto na base de dados do DETRAN, desloque-se ao órgão mais próximo e resolva isso!

Dica 02 – Consulte periodicamente pela internet o seu veículo no sistema do DETRAN, ali todas as informações referentes a multas aplicadas estarão disponíveis;

Dica 03 – No site do DETRAN-MT há modelo de Defesa Prévia e também de Recurso contra penalidade.

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Dica 04 – DIRIJA SEMPRE COM CUIDADO. O SEU MAIOR BEM É A SUA VIDA!!

Fonte: Power Mix

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Lucas do Rio Verde

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