Cheguei aos sete meses de gestação e estou sofrendo perseguição no trabalho, me proibiram de conversar com meus colegas de escritório, alegando que estou dispersando a turma e produzindo pouco. Nunca havia passado por isso antes.
Trabalho em um restaurante e estou grávida de 3 meses, passando por enjôos e risco de desmaio. O chefe disse que se eu não agüento trabalhar é para pedir as contas, porque não quer saber de mais atestados médicos e não vai amenizar nos trabalhos pesados.
Tenho um ano e meio de empresa e engravidei, sem querer, passei mal e tiver que ficar 90 dias “de molho”. Quando voltei, todos estavam proibidos de conversar comigo, para me isolar. A diretora não olha na minha cara e me sinto mal o tempo todo em um ambiente hostil.
Estou grávida de 4 meses e com alguns sangramentos. O chefe se irritou comigo, porque tenho que ir ao médico e fazer exames muitas vezes. Chegou a me levar a um canto onde ninguém viu e me chamou de hipócrita. Fiquei nervosa, sangrei e pedi demissão, para preservar meu bebê.
Aos 3 meses de gestação, o chefe me mandou embora da empresa. Minutos depois me pediu para eu voltar ao trabalho.
Estes são alguns relatos de grávidas que sofrem assédio moral no trabalho. Situações dramáticas, como estas, constam em 378 processos em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho em Mato Grosso (TRT-MT) de mulheres que resolveram levar o caso ao Judiciário.
A revelação
Um dos maiores medos de mulheres que trabalham fora de casa é o de informar na empresa que o resultado do teste de gravidez deu positivo. Isso porque até o parto, se sentem sujeitas a uma série de problemas e limitações.
Em março deste ano, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso concedeu a indenização de R$ 10 mil a uma mulher, de Cáceres (a 234 Km de Cuiabá), por assédio moral sofrido em uma locadora de veículos. Tudo começou quando ela informou à empresa: estou grávida. Nos dias seguintes, passou a ser impedida de fazer seu trabalho e, no final do mês, teve parte do salário cortado sob a alegação de baixo rendimento. Ao Judiciário, ela relatou que o chefe chegou a xingá-la de lazarenta, inútil e imprestável na frente de colegas.
O juiz José Pedro Dias, que julgou a ação, entendeu com clareza que a trabalhadora sofria assédio moral. Ele levou em conta o abalo psíquico da gestante e deu a sentença favorável.
Como tramita
Eleonora Lacerda ressalta que para levar causas ao TRT não precisa nem de advogado, embora isso ajude na defesa. Orienta também que é possível ainda fazer denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), cobrando fiscalização da empresa onde tenha ocorrido o conflito, o que evitaria outras vítimas de passarem pelo mesmo martírio.
Segundo ela, a grávida tem o direito de manter o emprego nas mesmas condições, no mesmo local, com o
Até bem pouco tempo se resignavam e agora a gente percebe que é possível lutar para estar em patamar de igualdade com o homem
Juíza Eleonora Lacerda
mesmo salário, não pode ser dispensada, a não ser por justa causa. Isso vale para desde que confirmada a gravidez até cinco meses após o parto, a não ser que cometa irregularidade grave como abandono de emprego ou atos de improbidade, indisciplina ou insubordinação, ou seja, se recusar a obedecer ordem do empregador.
Ressalta que magistrados ao analisar caso a caso consideram também o bem estar do feto ou do bebê, no caso de já ter nascido.
Na maioria dos processos, o TRT informa que o empregador chega a colocar de volta o emprego a disposição da vítima, mas a recusa é comum, por medo de represálias e perseguição.
A magistrada percebe que as mulheres atualmente estão mais ativas e correndo atrás de seus direitos com combatividade. Até bem pouco tempo se resignavam e agora a gente percebe que é possível lutar para estar em patamar de igualdade com o homem, observa.
Ressalta porém que nem sempre terão ganho de causa já que, assim como causas justas, há também casos de exageros, inverdades e má fé.
Fonte:RD NEWS