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Igreja usava terreno público em VG em moradias “só para evangélicos”

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Permissão de uso do imóvel foi anulada pela Justiça

O juiz da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Bruno D’Olivera Marques, manteve a decisão que anulou a permissão de uso de uma área, em Várzea Grande, concedida pelo Estado à Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus de Mato Grosso. O imóvel foi ocupado pelo grupo evangélico após autorização do ex-governador Silval Barbosa.

 

A decisão do juiz foi publicada nesta quinta-feira (28). O grupo evangélico alega no recurso que o terreno localizado em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, não apenas abriga a sede da Convenção dos Ministros, mas também é utilizado num “projeto social”, denominado “Residencial Nilda de Paula”.

 

A narrativa dos evangélicos segue, e alega que o “Residencial Nilda de Paula” conta com 93 casas para atender famílias em vulnerabilidade social. O juiz Bruno D’Oliveira Marques, esclareceu, contudo, que a área pública ocupada pela Convenção dos Ministros não era “tão pública assim”, uma vez que a utilização do imóvel atenderia somente “um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”.

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“A utilização do imóvel pela Convenção dos Ministros das Assembleias de Deus não atenderia aos interesses da coletividade, como um todo, mas sim de um grupo específico de pessoas ligadas àquela religião”, esclareceu o magistrado.

 

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Ainda na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques asseverou que o ato que beneficiou somente os membros da Assembleia de Deus teve como objetivo “apenas abrigar a sede da ré, pessoa jurídica de direito privado, no seu exclusivo interesse, sem nenhuma finalidade pública”.

 

Os autos revelam, ainda, que o termo de permissão de uso concedido na gestão Silval Barbosa tinha validade de 50 anos. A decisão ainda cabe recurso.

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Lucas do Rio Verde

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