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Lei determina que cães de porte médio a gigante andem com focinheira e guia

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Cachorros de porte médio a gigante não poderão circular sem coleira, guia curta de condução e focinheira em locais públicos, de acordo com a lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL), que passa a valer a partir da última terça-feira (7).

A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (8). Conforme a publicação, os animais de médio porte foram definidos por tamanho de 36 a 49 cm e de 15 a 25 kg, enquanto cães grandes são de 50 a 69 cm e de 25 a 45 kg, e porte gigante acima de 70 cm e de 45 a 60 kg.

O deputado Silvio Fávero foi atacado por um cachorro da raça Border Collie em março do ano passado, enquanto assistia a um torneio de futebol em Lucas do Rio Verde (354 km ao Norte de Cuiabá). O parlamentar foi mordido na altura dos olhos e precisou passar por uma cirurgia de reconstrução da pálpebra.

A lei estadual determina que os proprietários pelos animais sejam inteiramente responsáveis por incidentes causados por eles. Além disso, os condutores devem equipar os cães com os equipamentos de segurança, como a guia curta de 2 metros ou focinheira correspondente à raça do animal.

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Em caso de ataques a pessoas ou outros animais, o dono será penalizado com multa no valor de dez Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPF-MT). Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

De acordo com a presidente da Associação Mato-grossense Protetora dos Animais (APAM), Valéria Cerisara, a lei é válida para assegurar, acima de tudo, a segurança de pessoas e de outros animais.

“O foco maior, além do bem estar animal, é o bem das pessoas. Lógico que queremos que eles estejam bem cuidados, mas temos que ter esse olhar de proteção em primeiro às pessoas. Embora hoje a maioria desses animais sejam considerados membros da família, mas não deixa de ser um animal”, pontua.

Além disso, a presidente enfatiza a responsabilidade dos donos em cuidar do bicho de estimação, como por exemplo, usar focinheiras adequadas e que não machuquem o pet. “O tutor é que tem que fazer esse olhar e ver o que é adequado pro animal”.

Ainda conforme o texto da lei fica vedado o uso de focinheira a cães-guia e cães de resgate da Polícia Militar, quando em serviço.

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