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Lei proíbe apreensão de veículos com IPVA atrasado em Mato Grosso

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Em breve, motoristas e motociclistas de Mato Grosso que estiverem em atraso com o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) não poderão ter seus veículos apreendidos em blitze. Isso porque a Assembleia Legislativa derrubou o veto do governador Mauro Mendes (DEM) a um projeto de lei aprovado pelos deputados proibindo as apreensões.

De autoria do deputado Ulysses Moraes (DC), a lei entrará em vigor assim que for promulgada pelo presidente do Legislativo Estadual. O veto do governador foi derrubado por 17 votos na sessão noturna da última terça-feira (26). Somente quatro deputados votaram contra, mas foram votos vencidos.

Pela proposta apresentada por Ulysses, fica alterado um dispositivo da Lei nº 7.301, de 17 de
julho de 2000, que institui IPVA em Mato Grosso para vedar a retenção ou apreensão de veículo no caso do seu inadimplemento.

Conforme o projeto de lei, fica revogado o artigo 26 da lei que diz o seguinte: “Os veículos automotores retidos, removidos ou apreendidos somente serão liberados após a comprovação, pelo contribuinte, do pagamento do imposto devido”.

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Por outro lado, acrescentou ao artigo 1º um parágrafo único cujo texto esclarece que: “É vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”.

Na justificativa, Ulysses ressalta que a alteração na lei “visa proteger o contribuinte e o cidadão das abusivas práticas de cobrança indireta do IPVA por meio da apreensão do veículos em caso de inadimplemento, que configuram verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do STF”.

Agora MT

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