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Prefeitura tem prazo para orientar servidores a não usarem estacionamento com carros adesivados com propaganda política

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A Prefeitura de Lucas do Rio Verde foi notificada no final da tarde desta terça-feira (02) a retirar do estacionamento do órgão veículos de servidores com propaganda política. A prática, que contraria a legislação eleitoral, vinha sendo usada de forma abusiva há alguns dias. Na segunda-feira (01), Terra MT Digital flagrou a situação e ofereceu denúncia junto ao Cartório Eleitoral do município.

Conforme a assessoria jurídica da Prefeitura, o prazo dado para que a prática seja cessada é de 48 horas. Nesse prazo, o poder público municipal deve determinar que os servidores retirem os veículos do estacionamento ou a propaganda dos veículos sob pena de aplicada sanção determinada pela Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997.

A multa para candidato, partido ou comitê que veicular propaganda eleitoral nos bens públicos ou de uso comum gira entre R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Quando esteve na Prefeitura, Terra MT Digital constatou a veracidade da informação de que havia dezenas de veículos plotados com propaganda de diversos candidatos, desde veículos populares a veículos de luxo.

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Conforme registro fotográfico constante na denúncia, os veículos plotados com propaganda política ocupando espaço público ocupavam inclusive o espaço destinado ao gabinete de prefeito. Havia, no estacionamento, carros de secretários com propaganda política.

A legislação eleitoral brasileira veda o uso de espaços públicos para afixação de propaganda política. De acordo com o artigo 37 da Lei nº 9.504 de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados. A nova redação foi dada pela Lei nº 12.891, de 2013.

Segundo advogado ouvido pelo Terra MT Digital, os bens públicos se referem a órgãos públicos, o que abrange estacionamentos, que não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral, sujeito à notificação e aplicação de multa. Os gestores de órgãos que forem notificados e descumprirem a norma podem ser responsabilizados.

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Os de uso comum incluem postes de iluminação, sinalizadores de trânsito, passarelas e viadutos. Os impedimentos incluem ainda distribuição de camisetas, broches, bótons, bandeiras, faixas, santinhos ou colas eleitorais e outros acessórios.

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