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Procon alerta para novas regras do cartão de crédito

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O Conselho Monetário Nacional (CMN), que é formado pelos ministérios da Fazenda e do Planejamento e pelo Banco Central, anunciou novas medidas para o mercado de cartões de crédito, entrando em vigor em 1º de julho de 2018, conforme Resolução nº 4.655/2018, do Branco Central do Brasil.

 

Antes dessa regra, o cliente podia pagar o mínimo da fatura por vários meses consecutivos, “rolando” a dívida. O problema é que o juro do cartão de crédito é um dos mais caros da economia e a dívida muitas vezes ficava impagável.

 

NOVAS REGRAS DO CARTÃO DE CRÉDITO

PAGAMENTO MÍNINO:
Como era: Existe a previsão de um pagamento mínimo, fixado em 15% do valor da fatura, que os clientes precisam quitar para não serem considerados inadimplentes.

Como fica: Instituições financeiras vão ter liberdade para definir o percentual do pagamento mínimo, que pode inclusive ser diferente para cada cliente.

A alteração de limites de crédito e do percentual mínimo de pagamento deve ser comunicada ao consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

ROTATIVOS E JUROS
Como era: Clientes que não quitam o total da fatura, mas pagam pelo menos o valor mínimo, entram no chamado rotativo regular, com juros mais baixos. Quem pagam menos que o mínimo ou não paga a fatura, entra no chamado rotativo não regular, com juros mais altos.

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Como fica: Instituições ficam proibidas de praticar duas taxas diferentes e terão que cobrar os juros do rotativo regular, tanto para o cliente que pagou o mínimo da fatura quanto para aquele que não pagou nada.

 

ENTRETANTO
… no caso dos inadimplentes (que pagaram menos que o mínimo ou não pagaram a fatura), as instituições vão poder cobrar multa (2%, paga uma única vez) e juros de mora (limitado a 1% ao mês), sabendo que estas cobranças já são feitas atualmente.

 

ACESSO A CRÉDITO MAIS BARATO
Como era: Os clientes só podem pagar o valor mínimo da fatura e usar o rotativo por um mês. No mês seguinte, são obrigados a pagar a fatura total, ou seja, não podem continuar pagando apenas o valor mínimo. No caso das pessoas que não conseguem quitar o valor total após entrarem no rotativo, os bancos são obrigados a parcelar o valor em uma linha de crédito diferente do cartão, com juros mais baixos.

Como fica: Regra continua valendo sem alteração.

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ALGUNS DADOS
– Alguns dos principais bancos informar que a princípio vão manter o mínimo de 15% do pagamento do valor da fatura. Todas as mudanças precisarão ser comunicadas com 30 dias de antecedência.

– Entre os usuários de cartão de crédito, 54% já pagaram o mínimo da fatura, segundo uma pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL). Além disso, 21% disseram que não usam o rotativo há mais de um ano e 13%, que costumam recorrer ao financiamento da fatura.

– Um terço (33%) dos consumidores que usaram o cartão de crédito nos últimos 12 meses teve o cartão bloqueado pelo atraso no pagamento da fatura. Ainda de acordo com a pesquisa do SPC, quase metade dos entrevistados (48%) já ficaram com o nome sujo devido à inadimplência no cartão.

– Um em cada cinco usuários do cartão de crédito utiliza o meio de pagamento como extensão da própria renda, ou seja, continua comprando quando o salário acaba e adia o pagamento. Ao utilizar o cartão de crédito como renda complementar, muitos se perdem no controle dos gastos e compram além do que conseguem pagar quando a fatura chega.

Fonte: Ascom Prefeitura/Procon

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